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Despacho 5306/2020, de 7 de Maio

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Sumário

Promoção à categoria de agente de 1.ª classe da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 5306/2020

Sumário: Promoção à categoria de agente de 1.ª classe da Polícia Marítima.

Na sequência do despacho de homologação do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 19 de março de 2020, considerando as autorizações concedidas através do Despacho 1174/2019, da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 26 de setembro, do Despacho 1618/2019, do Secretário de Estado do Orçamento, de 25 de setembro e do Despacho da Secretária de Estado da Defesa Nacional, de 02 de setembro, no âmbito do concurso de acesso à categoria de Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima iniciado pelo Aviso 19762/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2019, e no âmbito da execução do mapa de pessoal de 2019, são promovidos à categoria de Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima, com efeitos reportados a 19 de março de 2020, os seguintes Agentes de 2.ª Classe:

(ver documento original)

Pela promoção dos referidos Agentes de 2.ª Classe à categoria de Agente de 1.ª Classe são os mesmos colocados no nível remuneratório 18, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março e da Tabela constante do Anexo I, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual.

28 de abril de 2020. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.

313210973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4104149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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