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Portaria 391/2020, de 6 de Maio

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., entidade pública reclassificada, a proceder aos pagamentos relativos à contratação da prestação de serviços para a operação e manutenção do Funicular dos Guindais, no Porto

Texto do documento

Portaria 391/2020

Sumário: Autoriza a Metro do Porto, S. A., entidade pública reclassificada, a proceder aos pagamentos relativos à contratação da prestação de serviços para a operação e manutenção do Funicular dos Guindais, no Porto.

A Metro do Porto, S. A., através da publicação da Portaria 524/2018, portaria de extensão de encargos, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de outubro de 2018, foi autorizada a assumir um compromisso plurianual com a contratação da prestação de serviços para a operação e manutenção do Funicular dos Guindais, no Porto, pelo montante total de 716 180,00 euros (setecentos e dezasseis mil cento e oitenta euros), valor ao qual acrescia o imposto de valor acrescentado (IVA), pelo período de 12 (doze) meses, repartido da seguinte forma:

a) 2018: 57 307,92 euros (cinquenta e sete mil trezentos e sete euros e noventa e dois cêntimos), a acrescer IVA à taxa legal em vigor;

b) 2019: 658 872,08 euros (seiscentos e cinquenta e oito mil oitocentos e setenta e dois euros e oito cêntimos), a acrescer IVA à taxa legal em vigor.

Após a publicação da Portaria 524/2018, de 29 de outubro, verificou-se a necessidade de se proceder ao reescalonamento e prolongamento do prazo de execução para permitir a realização de pagamentos em 2020. Esta alteração ficou a dever-se ao facto de não terem sido efetuados pagamentos em 2018. Acontece que o valor a executar será inferior ao montante previsto e aprovado na Portaria 524/2018, de 29 de outubro, em virtude das propostas recebidas no lançamento do concurso, pelo que a reprogramação agora pretendida será efetuada por um valor de 587 990,00 euros (quinhentos e oitenta e sete mil novecentos e noventa euros), a acrescer IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada através do Despacho 2328/2020, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, e pelo Secretário de Estado da Mobilidade, no uso da competência que lhe foi delegada através do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., entidade pública reclassificada, autorizada a proceder aos pagamentos relativos à contratação da prestação de serviços para a operação e manutenção do Funicular dos Guindais, no Porto, no montante global estimado de 587 990,00 euros (quinhentos e oitenta e sete mil novecentos e noventa euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, por um prazo de 12 (doze) meses.

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é efetuado da seguinte forma:

a) 2019: 445 275,02 euros (quatrocentos e quarenta e cinco mil duzentos e setenta e cinco euros e dois cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2020: 142 714,98 euros (cento e quarenta e dois mil setecentos e catorze euros e noventa e oito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

É ratificado o montante despendido em 2019.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Metro do Porto, S. A.

Artigo 5.º

A presente portaria revoga a Portaria 524/2018, de 29 de outubro.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

24 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.

313208698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4103144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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