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Portaria 524/2018, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da prestação de serviços relativos à operação e manutenção do Funicular dos Guindais, no Porto

Texto do documento

Portaria 524/2018

A Metro do Porto, S. A. necessita de proceder à contratação de prestação de serviços para assegurar a operação e manutenção do Funicular dos Guindais, no Porto.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e da alínea a) do n.º 11.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada no Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 7590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da prestação de serviços relativos à operação e manutenção do Funicular dos Guindais, no Porto, por um prazo de 12 (doze) meses, no montante total de 716.180,00 euros (setecentos e dezasseis mil cento e oitenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a) 2018: 57.307,92 euros (cinquenta e sete mil trezentos e sete euros e noventa e dois cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2019: 658.872,08 euros (seiscentos e cinquenta e oito mil oitocentos e setenta e dois euros e oito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para o ano económico de 2019 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

22 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

311753849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3511636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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