A Metro do Porto, S. A. necessita de proceder à contratação de prestação de serviços para assegurar a operação e manutenção do Funicular dos Guindais, no Porto.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e da alínea a) do n.º 11.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada no Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 7590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da prestação de serviços relativos à operação e manutenção do Funicular dos Guindais, no Porto, por um prazo de 12 (doze) meses, no montante total de 716.180,00 euros (setecentos e dezasseis mil cento e oitenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) 2018: 57.307,92 euros (cinquenta e sete mil trezentos e sete euros e noventa e dois cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2019: 658.872,08 euros (seiscentos e cinquenta e oito mil oitocentos e setenta e dois euros e oito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para o ano económico de 2019 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
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