Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 459/2018, de 11 de setembro, relativos ao contrato de aluguer operacional de duas viaturas para o ACM, I. P.
Mediante a Portaria 459/2018, de 11 de setembro, do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 24 de setembro de 2018, o Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), foi autorizado a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato de aluguer operacional de duas viaturas, até ao montante máximo global de (euro) 31 200,00 (trinta e um mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal aplicável, fixando a referida portaria os encargos financeiros nos anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022;
Considerando que o contrato de aluguer operacional de viaturas decorrente da autorização de repartição de encargos foi celebrado pelo período de 48 meses, tendo a respetiva execução sido iniciada em 10 de maio de 2019, com a entrega das viaturas, o seu termo ocorrerá apenas em 9 de maio de 2023;
Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela Portaria 459/2018, de 11 de setembro, de forma a adaptá-los à real execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2019 a 2023, sem, contudo, afetar o montante máximo global da despesa autorizada.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1335/2020, de 24 de janeiro, da Ministra de Estado e da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, o seguinte:
1.º A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 459/2018, de 11 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 24 de setembro, no montante global de (euro) 33 543,36 (trinta e três mil quinhentos e quarenta e três euros e trinta e seis cêntimos), IVA incluído, relativos ao contrato de aluguer operacional de duas viaturas para o ACM, I. P., da seguinte forma (todos os valores referidos incluem IVA):
2019: (euro) 4 905,82 (quatro mil novecentos e cinco euros e oitenta e dois cêntimos);
2020: (euro) 7 635,84 (sete mil seiscentos e trinta e cinco euros e oitenta e quatro cêntimos);
2021: (euro) 7 635,84 (sete mil seiscentos e trinta e cinco euros e oitenta e quatro cêntimos);
2022: (euro) 7 635,84 (sete mil seiscentos e trinta e cinco euros e oitenta e quatro cêntimos);
2023: (euro) 5 730,02 (cinco mil setecentos e trinta euros e dois cêntimos).
2.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever, no orçamento do ACM, I. P.
3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
20 de abril de 2020. - A Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Cláudia Patrícia da Cruz Pereira.
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