Considerando que o ACM, I. P., Gestor do Programa Escolhas se propõe, através da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., proceder à abertura do competente procedimento para a contratação, em regime de aluguer operacional, de duas viaturas para substituir quatro viaturas da frota, duas das quais já ultrapassaram largamente a sua vida útil, por possuírem mais de 17 anos e quilometragem perto de atingir os 240.000 km, apresentando atualmente uma baixa taxa de operacionalidade e uma onerosa manutenção dos mesmos, e outras duas cujos contratos de aluguer operacional já terminaram no final do ano de 2017, nos termos do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Considerando que, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, quando o procedimento de despesa der lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e o referido encargo exceda o limite de 99 759,58 EUR em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação ou o prazo de execução exceda os três anos é necessário obter autorização prévia conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, através do Despacho 10437/2017, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2017, e pelo Secretário de Estado do Orçamento no uso das competências que lhes foram delegadas pelo Ministro das Finanças, através do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, o seguinte:
1 - Fica autorizado o ACM, I. P., Gestor do Programa Escolhas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, nos anos económicos de 2019 a 2022, exceder as seguintes importâncias, às quais acrescem IVA à taxa legal aplicável:
a) Em 2019 - 7.800,00 EUR (sete mil e oitocentos euros);
b) Em 2020 - 7.800,00 EUR (sete mil e oitocentos euros);
c) Em 2021 - 7.800,00 EUR (sete mil e oitocentos euros);
d) Em 2022 - 7.800,00 EUR (sete mil e oitocentos euros).
2 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade referentes aos anos indicados.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro. - 10 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311646645