A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4756-A/2020, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução, dos exames e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19

Texto do documento

Despacho 4756-A/2020

Sumário: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução, dos exames e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.

Considerando que:

Com a publicação do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020 no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 76, de 17 de abril de 2020, foi renovada a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, até ao dia 2 de maio de 2020;

O Despacho 4328-F/2020, de 8 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de abril de 2020, prorrogou as medidas excecionais estabelecidas pelo Despacho 3301-B/2020, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 52-B, de 15 de março de 2020, que estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução, dos exames e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19, e determinou que o período de suspensão era prorrogado até 17 de abril de 2020, podendo ser prorrogado após reavaliação;

As condições que levaram à suspensão do ensino da condução, dos exames e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais mantêm-se;

Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e do n.º 1 do Despacho 819/2020, de 15 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, o Secretário de Estado das Infraestruturas determina o seguinte:

1 - As medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução, dos exames e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais, previstas no Despachos e 3301-B/2020, de 15 de março Despacho 4328-F/2020, de 8 de abril, ficam prorrogadas até 2 de maio de 2020, data em que será reavaliada a sua manutenção.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de abril de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

313191403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4085398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda