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Despacho 4756-A/2020, de 20 de Abril

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Sumário

Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução, dos exames e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19

Texto do documento

Despacho 4756-A/2020

Sumário: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução, dos exames e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.

Considerando que:

Com a publicação do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020 no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 76, de 17 de abril de 2020, foi renovada a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, até ao dia 2 de maio de 2020;

O Despacho 4328-F/2020, de 8 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de abril de 2020, prorrogou as medidas excecionais estabelecidas pelo Despacho 3301-B/2020, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 52-B, de 15 de março de 2020, que estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução, dos exames e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19, e determinou que o período de suspensão era prorrogado até 17 de abril de 2020, podendo ser prorrogado após reavaliação;

As condições que levaram à suspensão do ensino da condução, dos exames e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais mantêm-se;

Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e do n.º 1 do Despacho 819/2020, de 15 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, o Secretário de Estado das Infraestruturas determina o seguinte:

1 - As medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução, dos exames e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais, previstas no Despachos e 3301-B/2020, de 15 de março Despacho 4328-F/2020, de 8 de abril, ficam prorrogadas até 2 de maio de 2020, data em que será reavaliada a sua manutenção.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de abril de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

313191403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4085398.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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