Sumário: Procede à prorrogação das medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.
Considerando que:
Com a publicação do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, em 2 de abril de 2020, foi renovada a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, por 15 dias;
O Decreto 2-B/2020, de 2 de abril, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estabelece o dever geral de recolhimento domiciliário;
O Despacho 3301-B/2020, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52-B, 1.º suplemento, de 15 de março de 2020, estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19, e determinou que o período de suspensão se iniciava a 16 de março de 2020, sendo reavaliado no dia 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogado após reavaliação;
As condições que levaram à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais mantêm-se;
Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e do n.º 1 do Despacho 819/2020, de 15 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, o Secretário de Estado das Infraestruturas determina o seguinte:
1 - As medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais, previstas no Despacho 3301-B/2020, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52-B, 1.º suplemento, de 15 de março de 2020, ficam prorrogadas até dia 17 de abril de 2020, data em que será reavaliada a sua manutenção.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de abril de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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