Sumário: Delegação de poderes nas subdiretoras-gerais da Educação, Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre e Maria João do Vale Costa Horta.
Delegação de poderes nas Subdiretoras-Gerais da Educação, Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre e Maria João do Vale Costa Horta
No uso da faculdade que me é conferida pelo disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, no disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ainda ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Delego na Subdiretora-Geral da Direção-Geral da Educação (DGE), a Licenciada Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre, designada em comissão de serviço, pelo Despacho 10923/2014, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto, renovada em 1 de julho de 2019, pelo Despacho 6445/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho, as competências próprias que me estão cometidas por força do disposto na alínea d) do n.º 1 e na alínea e) do n.º 3, ambas do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, esta última conjugada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e até ao montante máximo ali previsto.
2 - Delego, ainda, na Subdiretora-Geral da DGE, a Licenciada Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre:
2.1 - A competência própria para aplicar a medida disciplinar sancionatória de expulsão da escola que me é cometida pelo n.º 10 do artigo 28.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
2.2 - A competência própria para decidir os pedidos de equivalências estrangeiras que não estejam abrangidos por nenhuma das portarias a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 227/2005, de 28 de dezembro, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º, n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 13.º, todos do mesmo diploma legal, o qual define o regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português ao nível dos ensinos básicos e secundários.
3 - Delego na Subdiretora-Geral da DGE, a Doutora Maria João do Vale Costa Horta, designada em comissão de serviço, pelo Despacho 6894/2019, publicado no Diário da República, n.º 147, de 2 de agosto, as competências próprias que me estão cometidas por força do disposto na alínea d) do n.º 1 e na alínea e) do n.º 3, ambas do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, esta última conjugada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e até ao montante máximo ali previsto.
4 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 42.º do CPA e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, indico como minha substituta legal nas minhas ausências, faltas e impedimentos a senhora Subdiretora-Geral, a Licenciada Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre.
5 - É revogado o meu Despacho 1769/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro.
26 de março de 2020. - O Diretor-Geral, José Vítor dos Santos Duarte Pedroso.
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