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Portaria 114/92, de 24 de Fevereiro

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Sumário

DEFINE AS PRAIAS QUE FICAM SUJEITAS AO REGIME ESTABELECIDO NO REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS, PUBLICA EM ANEXO A LISTA DAS PRAIAS SUJEITAS AO REFERIDO REGULAMENTO.

Texto do documento

Portaria 114/92
de 24 de Fevereiro
Considerando que se torna necessário rever o regime de vigilância de banhistas num significativo número de praias do continente:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto 42305, de 5 de Junho de 1959, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto 49007, de 13 de Maio de 1969, o seguinte:

1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria.

2.º As dispensas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e manutenção do respectivo pessoal são indicadas nas praias constantes no mapa referido no número anterior.

3.º Após o final de cada época balnear deverá a Direcção-Geral de Marinha, no âmbito das suas atribuições inerentes ao sistema de autoridade marítima, propor as alterações que julgue conveniente introduzir no mapa a que se referem os números anteriores, por forma a permitir que essas alterações possam vigorar na época balnear seguinte.

4.º Fica revogada a Portaria 373/91, de 2 de Maio.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 5 de Fevereiro de 1992.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

ANEXO
Relação das praias sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-05 - Decreto 42305 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    PROMULGA O REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS, DEFININDO OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS E AS OBRIGAÇÕES DOS CONCESSIONARIOS DAS INSTALAÇÕES BALNEARES OU DAS ZONAS DE PRAIAS DE BANHO. ESTABELECE AS COMPETENCIAS E OBRIGAÇÕES DO PESSOAL DAS CONCESSOES BALNEARES, O QUAL DEVERA COMPREENDER, ALEM DE OUTRO QUE OS RESPECTIVOS CONCESSIONARIOS ENTENDAM CONVENIENTE: PESSOAL DO SERVIÇO DE BANHO-BANHEIROS, PESSOAL DE VIGILANCIA-VIGIAS E PESSOAL DE ENFERMAGEM. INSERE DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-05-13 - Decreto 49007 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Dá nova redacção a várias disposições do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-02 - Portaria 373/91 - Ministério da Defesa Nacional

    SUJEITA AO REGIME ESTABELECIDO NO REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS (APROVADO PELO DECRETO NUMERO 42 305, DE 5 DE JUNHO DE 1959, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO NUMERO 49 007, DE 13 DE MAIO DE 1969) AS PRAIAS QUE FIGURAM NO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, REVOGANDO A PORTARIA NUMERO 159/90, DE 24 DE FEVEREIRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Portaria 591/93 - Ministério da Defesa Nacional

    RECLASSIFICA AS PRAIAS QUANTO AO REGIME DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS. APRESENTA, NO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, A RELAÇÃO DAS PRAIAS QUE FICAM SUJEITAS AO REGIME ESTABELECIDO NO REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS, O QUAL FOI APROVADO PELO DECRETO 42305, DE 5 DE JUNHO DE 1959, COM A REDACÇÃO DADA PELO DECRETO 49007, DE 13 DE MAIO DE 1969. INDICA TAMBEM NO REFERIDO ANEXO A RELAÇÃO DAS PRAIAS QUE FICAM DISPENSADAS DE ORGANIZAR SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E DE ENFERMAGEM. REVOGA A PORTARIA 114/9 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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