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Portaria 373/91, de 2 de Maio

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Sumário

SUJEITA AO REGIME ESTABELECIDO NO REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS (APROVADO PELO DECRETO NUMERO 42 305, DE 5 DE JUNHO DE 1959, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO NUMERO 49 007, DE 13 DE MAIO DE 1969) AS PRAIAS QUE FIGURAM NO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, REVOGANDO A PORTARIA NUMERO 159/90, DE 24 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Portaria 373/91
de 2 de Maio
Considerando que se torna necessário rever o regime de vigilância de banhistas num grande número de praias do continente:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto 42305, de 5 de Junho de 1959, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto 49007, de 13 de Maio de 1969, o seguinte:

1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria.

2.º As dispensas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e manutenção do respectivo pessoal são indicadas nas praias constantes no mapa referido no número anterior.

3.º Anualmente, após o final da época balnear e até 31 de Outubro, deverão as capitanias dos portos informar a Direcção-Geral de Marinha sobre alterações que julguem convenientes introduzir no mapa a que se referem os números anteriores para que essas alterações possam vigorar na época balnear seguinte.

4.º Fica revogada a Portaria 159/90, de 24 de Fevereiro.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 8 de Abril de 1991.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-05 - Decreto 42305 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    PROMULGA O REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS, DEFININDO OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS E AS OBRIGAÇÕES DOS CONCESSIONARIOS DAS INSTALAÇÕES BALNEARES OU DAS ZONAS DE PRAIAS DE BANHO. ESTABELECE AS COMPETENCIAS E OBRIGAÇÕES DO PESSOAL DAS CONCESSOES BALNEARES, O QUAL DEVERA COMPREENDER, ALEM DE OUTRO QUE OS RESPECTIVOS CONCESSIONARIOS ENTENDAM CONVENIENTE: PESSOAL DO SERVIÇO DE BANHO-BANHEIROS, PESSOAL DE VIGILANCIA-VIGIAS E PESSOAL DE ENFERMAGEM. INSERE DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-05-13 - Decreto 49007 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Dá nova redacção a várias disposições do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado pelo Decreto n.º 42305.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-24 - Portaria 159/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Sujeita várias praias do continente ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias. Revoga a Portaria n.º 960/85, de 27 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-31 - Declaração de Rectificação 116/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 373/91, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 100, DE 2 DE MAIO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-24 - Portaria 114/92 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS PRAIAS QUE FICAM SUJEITAS AO REGIME ESTABELECIDO NO REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS BANHISTAS NAS PRAIAS, PUBLICA EM ANEXO A LISTA DAS PRAIAS SUJEITAS AO REFERIDO REGULAMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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