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Despacho 4558/2020, de 15 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos subinspetores-gerais João Carlos Correia Ribeiro Ramalho e Augusto Patrício Lima Rocha

Texto do documento

Despacho 4558/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos subinspetores-gerais João Carlos Correia Ribeiro Ramalho e Augusto Patrício Lima Rocha.

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, e no uso de competências próprias e delegadas pelo Despacho 3407/2020, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 55/2020, de 18 de março, delego/subdelego, sem poderes de subdelegação:

1 - No Subinspetor-geral, licenciado João Carlos Correia Ribeiro Ramalho, nas seguintes atividades de inspeção, as competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na redação atual e nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro:

a) Cursos Profissionais nos Estabelecimentos do Ensinos Público, Particular e Cooperativo e nas Escolas Profissionais;

b) Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado - Escolas, Instituições de Ensino Superior e Ciência e serviços e organismos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Ministério da Educação;

c) Auditorias Temáticas;

d) Auditorias aos Apoios Concedidos pelo Ministério da Educação ao Ensino Particular e Cooperativo;

e) Escolas Europeias;

f) Escolas Portuguesas no Estrangeiro;

g) Ordenar a realização de averiguações e de processos de inquérito, no domínio das atividades de inspeção delegadas, e o alargamento do âmbito dos processos de inquérito por si instaurados;

h) Homologar os relatórios finais dos procedimentos de inspeção, nas atividades de inspeção para as quais dispões de poderes delegados para a prática de atos, com exceção dos relatórios anuais por atividade;

i) Integrar o Conselho Coordenador da Avaliação dos Diretores, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 266/2012, de 30 agosto.

2 - No Subinspetor-geral, mestre Augusto Patrício Lima Rocha, nas seguintes atividades de inspeção, as competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na redação atual e nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro:

a) Desenvolvimento da oralidade e da produção escrita;

b) Educação e formação de adultos;

c) Gestão do Currículo: Ensino Experimental das Ciências;

d) Gestão do Currículo: Ensino do Inglês no 1.º e 2.ºciclos do Ensino Básico;

e) Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;

f) Avaliação das Aprendizagens dos Alunos no Ensino Secundário;

g) Provas Finais do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário;

h) Cooperação com as Inspeções da Educação dos Países Lusófonos e Projetos Internacionais;

i) Ordenar a realização de averiguações e processos de inquérito, no domínio das atividades de inspeção delegadas, e o alargamento do âmbito dos processos de inquérito por si instaurados;

j) Homologar os relatórios finais dos procedimentos de inspeção, nas atividades de inspeção para as quais dispões de poderes delegados para a prática de atos, com exceção dos relatórios anuais por atividade.

3 - Delego, ainda:

3.1 - No Subinspetor-geral, licenciado João Carlos Correia Ribeiro Ramalho, a competência para:

a) Praticar os atos de administração e gestão relativos às áreas de competência da Direção de Serviços de Administração Geral (DSAG);

b) Praticar todos os atos em matéria de gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, previstos nos termos dos n.os 1 a 4, e respetivo anexo I, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

c) Executar o orçamento de funcionamento e investimento da IGEC, de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios;

d) Autorizar as despesas com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, incluindo a aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo, prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º do Código da Contratação Pública (CCP), bem como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;

e) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto da Direção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente, relacionados com os mesmos;

f) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP);

g) Aprovar as alterações orçamentais, necessárias à correta execução dos programas, projetos e atividades dentro dos limites da competência prevista na lei;

h) Garantir a elaboração da conta de gerência da IGEC;

i) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

j) Determinar a reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;

k) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios da IGEC;

l) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afetos à IGEC;

m) Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização ou a sua reafetação a outros serviços públicos, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro.

3.2 - No Subinspetor-geral, mestre Augusto Patrício Lima Rocha, a competência para praticar todos os atos de administração e gestão relativos à Formação e Qualificação dos Recursos Humanos da IGEC.

4 - Nos poderes delegados e subdelegados nos termos dos números anteriores inclui -se a competência para assinar o expediente de comunicação para as equipas multidisciplinares da IGEC e para outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias delegadas e subdelegadas, com exceção do expediente endereçado a gabinetes de membros do Governo, diretores -gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação.

5 - O presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019, considerando -se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos, praticados pelos Subinspetores-gerais que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

23 de março de 2020. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

313139523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4081158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto Regulamentar 15/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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