Sumário: Delegação de competências na subdiretora-geral do Ensino Superior.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação e nos termos do Despacho 3163/2020, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 49, de 10 de março:
1 - Delego e subdelego na subdiretora-geral do Ensino Superior, Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva direção-geral:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 1 500 000, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
b) Efetuar aquisições de bens e serviços mediante o cartão "Tesouro Português" previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março;
c) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem no território nacional, e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a essa formalidade, até ao limite de (euro) 15 000, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Autorizar despesas eventuais de representação do serviço até ao montante de (euro) 10 000;
e) Autorizar a concessão de transferências correntes pelas rubricas 04.07.01 e 04.08.02 até ao montante de (euro) 25 000, por transferência;
f) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional a todos os que exercem funções na DGES e, sempre que o título jurídico que os vincula o permita, o correspondente processamento de ajudas de custo e transporte, bem como, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
g) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro a todos os que exercem funções na DGES e sempre que o título jurídico que os vincula o permita, o correspondente processamento de ajudas de custo e transporte bem como, em casos excecionais de representação, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua atual redação, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso semanal e feriados, mesmo quando ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração superior a 60 % da remuneração-base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
i) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;
j) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto das delegações competentes da Direção-Geral do Orçamento, bem como os documentos e expediente, relacionados com os mesmos;
k) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
l) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos, dentro dos limites da competência que me é conferida pelo acima referido despacho de delegação de competências;
m) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio bem como as despesas por conta do mesmo, em conformidade com o regulamento e a legislação em vigor, mediante a utilização do já referido cartão "Tesouro Português";
n) Proferir as autorizações a que se referem os artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
o) Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização ou a sua reafetação a outros serviços públicos, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro;
p) Proceder à confirmação a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, na sua atual redação;
q) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;
r) Proceder à liberação de cauções prestadas nos termos do CCP;
s) Autorizar despesas com realização de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel para viaturas oficiais, nos termos da alínea a) do n.º 2, do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
t) Autorizar a liquidação e cobrança de receitas da DGES;
u) Autorizar o processamento de vencimentos, abonos e demais prestações complementares bem como a prática de todos os atos necessários para o efeito;
2 - Delego, ainda, na subdiretora-geral do Ensino Superior, Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prática de todos os atos subsequentes à abertura de procedimentos de recrutamento de pessoal;
b) Autorizar todas as ações relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público;
c) Autorizar os pedidos inerentes às diferentes modalidades de horário de trabalho bem como ao estatuto de trabalhador estudante;
d) Autorizar os pedidos apresentados no âmbito do regime de incompatibilidades e impedimentos dos trabalhadores que exercem funções públicas, designadamente a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) Assinar documentos a emitir em prazos certos, cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes na DGES ou documentos que comuniquem despachos emitidos;
g) Autorizar o registo de criação e de alteração de ciclos de estudos;
h) Autorizar as instalações para a ministração de ciclos de estudos, quando aplicável;
i) Autorizar e praticar outros atos correntes no âmbito das competências e atribuições da Direção de Serviços de Suporte à Rede do Ensino Superior bem como da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo.
3 - Nos poderes delegados e subdelegados nos termos dos números anteriores inclui-se a competência para assinar o expediente de comunicação com outras entidades referentes a processos de serviço e matérias delegadas e subdelegadas.
4 - O presente despacho de delegação e subdelegação de poderes entende-se feito sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, bem como sem prejuízo do uso dos poderes de substituição e produz efeitos a 26 de outubro de 2019, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados desde essa data.
10 de março de 2020. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
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