Sumário: Delegação de competências da diretora nacional do SEF na diretora nacional-adjunta Maria Isabel Gonçalves Baltazar.
1 - Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego na Diretora Nacional Adjunta Maria Isabel Gonçalves Baltazar, com faculdade de subdelegação, as competências relativas:
a) À atuação da Direção Central de Imigração e Documentação, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
b) À atuação do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Publicas, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, com exceção das alíneas e), f) e g), do n.º 1;
c) À atuação do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro.
d) À atuação do Gabinete Técnico de Fronteiras no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º-A do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 252/2012, de 6 de novembro.
2 - Delego ainda na Diretora Nacional Adjunta Maria Isabel Gonçalves Baltazar, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto à Direção Central de Imigração e Documentação, Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas, Gabinete de Estudos Planeamento e Formação e Gabinete Técnico de Fronteiras;
b) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas relativo ao pessoal afeto à Direção Central de Imigração e Documentação, Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas, Gabinete de Estudos Planeamento e Formação e Gabinete Técnico de Fronteiras;
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44 do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 2281/2020, publicado no Diário da República n.º 34, 2.ª serie, de 18 de fevereiro, subdelego na Diretora Nacional Adjunta, Maria Isabel Gonçalves Baltazar, com faculdade de subdelegação as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal afeto à Direção Central de Imigração e Documentação, Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas, Gabinete de Estudos Planeamento e Formação e Gabinete Técnico de Fronteiras;
b) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores da Direção Central de Imigração e Documentação, Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas, Gabinete de Estudos Planeamento e Formação e Gabinete Técnico de Fronteiras em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro;
c) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores da Direção Central de Imigração e Documentação, Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas, Gabinete de Estudos Planeamento e Formação e Gabinete Técnico de Fronteiras, qualquer que seja o seu vínculo, ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação;
d) Conceder passaportes a cidadãos estrangeiros, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2000, de 10 de novembro, pelo Decreto-Lei 108/2004, de 11 de maio, pela Lei 13/2005, de 26 de janeiro, pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de setembro, pelo Decreto-Lei 54/2015, de 16 de abril, pela Lei 19/2018, de 14 de março e pela Lei 49/2018, de 14 de agosto;
e) Conceder passaportes especiais, nos termos do disposto nos artigos 31.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2000, de 10 de novembro, pelo Decreto-Lei 108/2004, de 11 de maio, pela Lei 13/2005, de 26 de janeiro, pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de setembro, pelo Decreto-Lei 54/2015, de 16 de abril, pela Lei 32/2017, de 1 de junho e pelo Decreto-Lei 19/2018, de 14 de março.
4 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pela Diretora Nacional Adjunta Maria Isabel Gonçalves Baltazar, desde o dia 26 de outubro e que se enquadrem nas competências ora delegadas.
5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, designo a Diretora Nacional Adjunta Maria Isabel Gonçalves Baltazar para me substituir nos casos de ausência, falta ou impedimento.
11 de março de 2020. - A Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Cristina Isabel Gatões Batista.
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