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Lei 19/2018, de 2 de Maio

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Sumário

Alteração dos limites territoriais da freguesia de Palmela e da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, no município de Palmela

Texto do documento

Lei 19/2018

de 2 de maio

Alteração dos limites territoriais da freguesia de Palmela e da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, no município de Palmela

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

A presente lei altera a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Palmela e a União das Freguesias de Poceirão e Marateca, no município de Palmela, distrito de Setúbal.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, com os seguintes pontos de georreferenciação, de acordo com a memória descritiva elaborada com o sistema de referência PT-TM06/ETRS89, projeção transversal de Mercator, elipsoide GRS80:

Ponto 1: M= -58684,69 P= -121440,64;

Ponto 2: M= -58952,23 P= -121519,04;

Ponto 3: M= -58874,58 P= -121797,38;

Ponto 4: M= -58783,81 P= -121773,78;

Ponto 5: M= -58760,86 P= -121770,91;

Ponto 5A: M= -58754,75 P= -121769,48;

Ponto 6: M= -58749,95 P= -121767,25;

Ponto 7: M= -58699,58 P= -121735,22;

Ponto 8: M= -58693,70 P= -121741,60;

Ponto 9: M= -58677,83 P= -121770,38;

Ponto 10: M= -58637,25 P= -121752,51.

Aprovada em 9 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 13 de abril de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 19 de abril de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Limites territoriais

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

111295259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3324132.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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