Portaria 462/88
de 13 de Julho
Sob proposta da Universidade de Évora;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 15 de Abril, e na Portaria 831/87, de 16 de Outubro;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho;
Na sequência do disposto no Decreto-Lei 194/86, de 17 de Julho;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Évora confere o grau de bacharel em Educação Pré-Escolar, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Maio de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Universidade de Évora
Curso: Educadores de Infância
Grau: bacharel
(ver documento original)