Portaria 326/88
de 24 de Maio
Para a prossecução dos seus objectivos o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares é integrado por comissões cuja estrutura viabiliza a análise e cooperação entre a administração central, regional e local e as empresas e associações que influenciem o Mercado de Obras Públicas e Obras Particulares.
A composição de cada uma das comissões é, nos termos da lei, estabelecida pelo ministro da tutela do sector de obras públicas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 99/88, de 23 de Março, ouvidos os Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Educação, da Indústria e Energia e da Saúde, o seguinte:
1.º A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), para além das individualidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º, é composta pelas seguintes entidades:
a) Junta Autónoma de Estradas;
b) Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde;
c) Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos;
d) Direcção-Geral de Portos;
e) Associação Nacional de Municípios;
f) Associação de Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN);
g) Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul (AECOPS);
h) Associação da Indústria, Associação da Construção - Região Autónoma da Madeira (ASSICOM);
i) Associação Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas (ANEOP);
j) Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE):
l) Ordem dos Engenheiros;
m) Associação dos Arquitectos Portugueses;
n) Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos Portugueses;
o) Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, enquanto associação profissional.
2.º - a) Da 1.ª Secção da CAEOPP fazem parte as entidades referidas nas alínea a) a i) e l) a o) do número anterior.
b) Da 2.ª Secção da CAEOPP fazem parte as entidades referidas nas alíneas e) a h) e j) a o).
3.º A Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE), para além da individualidade referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, é composta pelas seguintes entidades:
a) Instituto Nacional de Estatística;
b) Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (GEP/MOPTC);
c) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
d) Junta Autónoma de Estradas;
e) Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);
f) Associação de Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN);
g) Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul (AECOPS);
h) Associação Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas (ANEOP).
4.º A Comissão de Análise e Estudos de Conjuntura da Construção e de Acompanhamento da Legislação (CAECCAL), para além da individualidade referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, é composta pelas seguintes entidades:
a) Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (GEP/MOPTC);
b) Junta Autónoma de Estradas, ou Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde, ou Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos;
c) Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;
d) Instituto Nacional de Estatística (INE);
e) Associação Nacional de Municípios;
f) Associação de Industriais de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN);
g) Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul (AECOPS);
h) Associação da Indústria, Associação da Construção - Região Autónoma da Madeira (ASSICOM);
i) Associação Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas (ANEOP);
j) Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE);
l) Electricidade de Portugal (EDP), E. P., ou Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P. (CTT), ou Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (CP).
5.º A Auditoria Jurídica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prestará à Comissão referida no número anterior toda a colaboração que lhe seja solicitada.
6.º As entidades a integrar a CAECCAL, de entre as referidas no n.º 4.º, alíneas b) e l), da presente portaria, são designadas por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Maio de 1988.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.