Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 326/88, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

INTEGRA POR VARIAS COMISSOES O CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES, CONFORME PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 99/88, DE 23 DE MARCO.

Texto do documento

Portaria 326/88
de 24 de Maio
Para a prossecução dos seus objectivos o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares é integrado por comissões cuja estrutura viabiliza a análise e cooperação entre a administração central, regional e local e as empresas e associações que influenciem o Mercado de Obras Públicas e Obras Particulares.

A composição de cada uma das comissões é, nos termos da lei, estabelecida pelo ministro da tutela do sector de obras públicas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 99/88, de 23 de Março, ouvidos os Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Educação, da Indústria e Energia e da Saúde, o seguinte:

1.º A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), para além das individualidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º, é composta pelas seguintes entidades:

a) Junta Autónoma de Estradas;
b) Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde;
c) Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos;
d) Direcção-Geral de Portos;
e) Associação Nacional de Municípios;
f) Associação de Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN);

g) Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul (AECOPS);
h) Associação da Indústria, Associação da Construção - Região Autónoma da Madeira (ASSICOM);

i) Associação Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas (ANEOP);
j) Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE):
l) Ordem dos Engenheiros;
m) Associação dos Arquitectos Portugueses;
n) Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos Portugueses;
o) Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, enquanto associação profissional.

2.º - a) Da 1.ª Secção da CAEOPP fazem parte as entidades referidas nas alínea a) a i) e l) a o) do número anterior.

b) Da 2.ª Secção da CAEOPP fazem parte as entidades referidas nas alíneas e) a h) e j) a o).

3.º A Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE), para além da individualidade referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, é composta pelas seguintes entidades:

a) Instituto Nacional de Estatística;
b) Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (GEP/MOPTC);

c) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
d) Junta Autónoma de Estradas;
e) Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);
f) Associação de Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN);

g) Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul (AECOPS);
h) Associação Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas (ANEOP).
4.º A Comissão de Análise e Estudos de Conjuntura da Construção e de Acompanhamento da Legislação (CAECCAL), para além da individualidade referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, é composta pelas seguintes entidades:

a) Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (GEP/MOPTC);

b) Junta Autónoma de Estradas, ou Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde, ou Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos;

c) Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;

d) Instituto Nacional de Estatística (INE);
e) Associação Nacional de Municípios;
f) Associação de Industriais de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN);

g) Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul (AECOPS);
h) Associação da Indústria, Associação da Construção - Região Autónoma da Madeira (ASSICOM);

i) Associação Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas (ANEOP);
j) Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE);
l) Electricidade de Portugal (EDP), E. P., ou Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P. (CTT), ou Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (CP).

5.º A Auditoria Jurídica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prestará à Comissão referida no número anterior toda a colaboração que lhe seja solicitada.

6.º As entidades a integrar a CAECCAL, de entre as referidas no n.º 4.º, alíneas b) e l), da presente portaria, são designadas por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Maio de 1988.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-23 - Decreto-Lei 99/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 415/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA, DANDO NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 3 (COMPOSICAO DA COMISSAO DE ÍNDICES E FÓRMULAS DE EMPREITADAS) DA PORTARIA NUMERO 326/88, DE 24 DE MAIO QUE INTEGROU POR VARIAS COMISSOES O CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-15 - Portaria 407/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA AS PORTARIAS NUMEROS 326/88 E 327/88, DE 24 DE MAIO QUE FIXAM A COMPOSICAO DO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES (CMOPP), QUE INTEGRA DIVERSAS COMISSOES.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-13 - Portaria 721/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA AS PORTARIAS NUMEROS 326/88 E 327/88, AMBAS DE 24 DE MAIO, QUE FIXAM A COMPOSICAO DO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES, NO QUE SE REFERE A DESIGNAÇÃO EM SEDE DO DITO CONSELHO DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS PORTUGUESES, AGORA DESIGNADA COMO ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ENGENHEIROS TÉCNICOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-04 - Portaria 757/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA AS PORTARIAS NUMEROS 326/88, E 327/88, AMBAS DE 24 DE MAIO QUE DEFINEM A COMPOSICAO DAS COMISSOES QUE INTEGRAM O CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES (CMOPP). ATRAVES DO PRESENTE DIPLOMA, A DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS PASSA A INTEGRAR A COMPOSICAO DA COMISSAO DE ALVARÁS DE EMPRESAS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Portaria 307/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA A DESIGNAÇÃO, EM SEDE DA COMISSAO DE ALVARÁ DE EMPRESAS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES (CAEOPP) DA COMISSAO DE ÍNDICES E FÓRMULAS DE EMPREITADAS (CIFE) E DA COMISSAO DE ANÁLISE E ESTUDOS DA CONJUNTURA DA CONSTRUÇAO E DE ACOMPANHAMENTO DE LEGISLAÇÃO (CAECAL), INTEGRADAS NO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES (CMOPP), BEM COMO DO PLENÁRIO DO CMOPP, DOS SEGUINTES ORGANISMOS: DIRECÇAO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS, PARA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS EDU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda