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Portaria 757/92, de 4 de Agosto

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Sumário

ALTERA AS PORTARIAS NUMEROS 326/88, E 327/88, AMBAS DE 24 DE MAIO QUE DEFINEM A COMPOSICAO DAS COMISSOES QUE INTEGRAM O CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES (CMOPP). ATRAVES DO PRESENTE DIPLOMA, A DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS PASSA A INTEGRAR A COMPOSICAO DA COMISSAO DE ALVARÁS DE EMPRESAS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES.

Texto do documento

Portaria 757/92
de 4 de Agosto
Para a prossecução das funções que lhe foram legalmente cometidas pelo Decreto-Lei 99/88, de 23 de Março, o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP) integra diversas comissões, cuja composição foi fixada através das Portarias n.os 326/88 e 327/88, ambas de 24 de Maio, alteradas pela Portaria 407/92, de 15 de Maio.

Considerando a importância crescente das competências da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, justifica-se que a mesma passe a integrar a composição da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 99/88, de 23 de Março, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 326/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

1.º A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), para além das individualidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º, é composta pelas seguintes entidades:

a) Junta Autónoma de Estradas;
b) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
c) Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde;
d) Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos;
e) Direcção-Geral de Portos;
f) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
g) Associação de Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte;
h) Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul;
i) Associação da Indústria, Associação da Construção - Região Autónoma da Madeira;

j) Associação Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas;
l) Associação dos Industriais da Construção de Edifícios;
m) Ordem dos Engenheiros;
n) Associação dos Arquitectos Portugueses;
o) Associação Portuguesa de Engenheiros Técnicos;
p) Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia.
2.º O n.º 2.º da referida portaria passa a ter a seguinte redacção:
2.º - a) Da 1.ª Secção da CAEOPP fazem parte as entidades referidas nas alíneas a) a j) e m) a p) do número anterior.

b) Da 2.ª Secção da CAEOPP fazem parte as entidades referidas nas alíneas f) a i) e l) a p).

3.º A alínea a) da Portaria 327/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

a) Como representantes da administração central e regional e organismos autónomos:

Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
Junta Autónoma de Estradas;
Instituto Nacional de Habitação;
Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado;
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde;
Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos;
Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;

Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Junho de 1992.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-23 - Decreto-Lei 99/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-24 - Portaria 326/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    INTEGRA POR VARIAS COMISSOES O CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES, CONFORME PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 99/88, DE 23 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-24 - Portaria 327/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE AS ENTIDADES QUE TERAO ASSENTO NO PLENÁRIO DO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES (CMOPP), NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 99/88, DE 23 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-15 - Portaria 407/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA AS PORTARIAS NUMEROS 326/88 E 327/88, DE 24 DE MAIO QUE FIXAM A COMPOSICAO DO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES (CMOPP), QUE INTEGRA DIVERSAS COMISSOES.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Portaria 307/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA A DESIGNAÇÃO, EM SEDE DA COMISSAO DE ALVARÁ DE EMPRESAS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES (CAEOPP) DA COMISSAO DE ÍNDICES E FÓRMULAS DE EMPREITADAS (CIFE) E DA COMISSAO DE ANÁLISE E ESTUDOS DA CONJUNTURA DA CONSTRUÇAO E DE ACOMPANHAMENTO DE LEGISLAÇÃO (CAECAL), INTEGRADAS NO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES (CMOPP), BEM COMO DO PLENÁRIO DO CMOPP, DOS SEGUINTES ORGANISMOS: DIRECÇAO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS, PARA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS EDU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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