Portaria 407/92
de 15 de Maio
Para o exercício das funções que lhe foram legalmente cometidas pelo Decreto-Lei 99/88, de 23 de Março, o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP) integra diversas comissões cuja composição foi fixada através das Portarias n.os 326/88 e 327/88, ambas de 24 de Maio.
Constituída que foi a Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia (AATAE), associação de natureza sócio-profissional com carácter representativo e deontológico dos técnicos que exercem a profissão de agentes técnicos de arquitectura e engenharia, justifica-se que seja essa Associação a assumir a representação dos interesses profissionais dos seus membros, que vinha sendo assegurada até à presente data e com carácter transitório, em sede da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP) e do plenário do CMOPP pelo Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 99/88, de 23 de Março, o seguinte:
1.º A alínea o) do n.º 1.º da Portaria 326/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
o) A Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia.
2.º A alínea d) da Portaria 327/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
d) Como representantes de associações profissionais do sector:
Ordem dos Engenheiros;
Associação dos Arquitectos Portugueses;
Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos Portugueses;
Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia;
Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 21 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.