Portaria 327/88
de 24 de Maio
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 99/88 de 23 de Março, que cria o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), é necessário definir as entidades que terão assento no plenário.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 99/88, de 23 de Março, o seguinte:
São membros do plenário do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), para além das individualidades referidas nos n.os 1 e 5 do artigo 4.º, as seguintes entidades:
a) Como representantes da administração central e regional e organismos autónomos:
Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);
Junta Autónoma de Estradas (JAE);
Instituto Nacional de Habitação (INH);
Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE);
Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde;
Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos;
Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;
Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (GEP/MOPTC).
b) Como representante das autarquias:
Associação Nacional de Municípios;
c) Como representantes das associações de empresas de obras públicas, de construção civil e de materiais de construção:
Associação de Industriais de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN);
Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul (AECOPS);
Associação da Indústria, Associação da Construção - Região Autónoma da Madeira (ASSICOM);
Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Públicas (ANEOP);
Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE);
Associação Portuguesa dos Comerciantes de Materiais de Construção;
Associação Técnica da Indústria do Cimento;
Associação Portuguesa das Empresas de Mediação Imobiliária;
d) Como representantes de associações profissionais do sector:
Ordem dos Engenheiros;
Associação dos Arquitectos Portugueses;
Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos Portugueses;
Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, enquanto associação profissional;
Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores;
e) Como representantes das empresas públicas e de capitais públicos:
Electricidade de Portugal, (EDP), E. P.;
Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P. (CTT);
Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (CP);
Siderurgia Nacional, E. P.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Maio de 1988.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.