Portaria 721/92
de 13 de Julho
Para o exercício das funções que lhe foram legalmente cometidas pelo Decreto-Lei 99/88, de 23 de Março, o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP) integra diversas comissões, cuja composição foi fixada através das Portarias n.os 326/88 e 327/88, ambas de 24 de Maio.
Alterada a designação e os estatutos da Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos Portugueses para a Associação Portuguesa dos Engenheiros Técnicos, associação de natureza sócio-profissional resultante da fusão das associações profissionais dos engenheiros técnicos portugueses, zonas norte e sul, e posteriormente pela integração da ASSETCA - Associação Portuguesa dos Engenheiros Técnicos de Ciências Agrárias, justifica-se que se altere a designação, em sede da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP) e do plenário do CMOPP.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 99/88, de 23 de Março, o seguinte:
1.º A alínea n) do n.º 1.º da Portaria 326/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
n) Associação Portuguesa de Engenheiros Técnicos.
2.º A alínea d) da Portaria 327/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
d) Como representantes de associações profissionais do sector:
Ordem dos Engenheiros;
Associação dos Arquitectos Portugueses;
Associação Portuguesa de Engenheiros Técnicos;
Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia;
Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Junho de 1992.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.