Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 415/91, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

ALTERA, DANDO NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 3 (COMPOSICAO DA COMISSAO DE ÍNDICES E FÓRMULAS DE EMPREITADAS) DA PORTARIA NUMERO 326/88, DE 24 DE MAIO QUE INTEGROU POR VARIAS COMISSOES O CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES.

Texto do documento

Portaria 415/91

de 16 de Maio

Para a prossecução dos seus objectivos o Conselho de Mercados e Obras Públicas e Particulares (CMOPP), criado pelo Decreto-Lei 99/88, de 23 de Março, integra, nas suas diversas comissões, a Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE), a quem compete, entre outras atribuições legalmente definidas, estudar e propor os indicadores económicos e respectivos valores para o cálculo de revisão de preços das empreitadas.

Esses indicadores eram calculadas tendo por base elementos fornecidos através de inquéritos estatísticos relativos aos preços de venda por grosso dos materiais de construção e verbete de salários, da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE).

No ano transacto, o inquérito - verbete de salários - foi substituído pelo inquérito aos salários por profissões, tendo o Instituto Nacional de Estatística delegado no Departamento de Estatística do Ministério do Emprego e da Segurança Social a responsabilidade pela sua realização.

Sendo conveniente adaptar esta nova realidade à composição da CIFE por forma a nela ser integrado o Departamento de Estatística do Ministério do Emprego e da Segurança Social:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o Ministério do Emprego e da Segurança Social, que o n.º 3.º da Portaria 326/88, de 24 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

3.º A Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE), para além da individualidade referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, é composta pelas seguintes entidades:

a) Instituto Nacional de Estatística (INE);

b) Departamento de Estatística do Ministério do Emprego e da Segurança Social (DE/MESS);

c) Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (GEP/MOPTC);

d) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN);

e) Junta Autónoma de Estradas (JAE);

f) Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);

g) Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN);

h) Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul (AECOPS);

i) Associação Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas (ANEOP).

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 4 de Abril de 1991.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/16/plain-29120.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-23 - Decreto-Lei 99/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-24 - Portaria 326/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    INTEGRA POR VARIAS COMISSOES O CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES, CONFORME PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 99/88, DE 23 DE MARCO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Portaria 307/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA A DESIGNAÇÃO, EM SEDE DA COMISSAO DE ALVARÁ DE EMPRESAS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES (CAEOPP) DA COMISSAO DE ÍNDICES E FÓRMULAS DE EMPREITADAS (CIFE) E DA COMISSAO DE ANÁLISE E ESTUDOS DA CONJUNTURA DA CONSTRUÇAO E DE ACOMPANHAMENTO DE LEGISLAÇÃO (CAECAL), INTEGRADAS NO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES (CMOPP), BEM COMO DO PLENÁRIO DO CMOPP, DOS SEGUINTES ORGANISMOS: DIRECÇAO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS, PARA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS EDU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda