Decreto-lei 41033, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 62/1957, Série I de 1957-03-18.
- Data: 1957-03-18
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40327.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1961-06-06 -
ACÓRDÃO
DD64 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proferido no processo n.º 30378.
-
1961-06-06 -
Acórdão doutrinário
-
Supremo Tribunal de Justiça
Proferido no processo n.º 30378
-
1961-06-14 -
Acórdão doutrinário
-
Supremo Tribunal de Justiça
Proferido no processo n.º 30453
-
1961-06-14 -
ACÓRDÃO
DD65 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proferido no processo n.º 30453.
-
1961-07-10 -
Acórdão doutrinário
-
Supremo Tribunal de Justiça
Proferido no processo n.º 30449
-
1961-07-10 -
ACÓRDÃO
DD51 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Proferido no processo n.º 30449.
-
1988-04-20 -
Decreto-Lei
129/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Regula a actividade da resinagem.
-
2006-07-11 -
Lei
30/2006 -
Assembleia da República
Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional.
-
2009-09-24 -
Decreto-Lei
254/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova, e publica em anexo, o Código Florestal.
-
2009-11-23 -
Declaração de Rectificação
88/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro de 2009, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.
-
2015-08-28 -
Decreto-Lei
181/2015 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime jurídico da resinagem e da circulação da resina de pinheiro no território do Continente
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/40327/decreto-lei-41033-de-18-de-marco