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Aviso 3592/2020, de 3 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de conservação/restauro/museologia

Texto do documento

Aviso 3592/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de conservação/restauro/museologia.

Abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Conservação/Restauro/Museologia

(PC/AP/01/2020)

1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, do artigo 32.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e do Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso nas Carreiras Parlamentares (RPCICP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República de 18 de julho de 2019, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração de 17 de julho de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Conservação/Restauro/Museologia.

2 - O concurso visa o provimento dos referidos postos de trabalho e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 24 meses, contado a partir da data da publicação da lista de ordenação final homologada, de acordo com o disposto no artigo 12.º do RPCICP.

3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.

4 - De acordo com o disposto no artigo 36.º do EFP, uma quota de 25 % dos postos de trabalho colocados a concurso é destinada a funcionários parlamentares aprovados no correspondente procedimento e que nele obtenham classificação final igual ou superior a 14 (catorze) valores.

5 - Atendendo ao disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º deste diploma, «nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal».

6 - De acordo com as necessidades de serviço, os postos de trabalho a prover integram-se na área funcional de Conservação/Restauro/Museologia, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo I do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, abrangendo, no âmbito daquela área funcional: funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar; elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República.

7 - Local de trabalho - As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.

8 - Remuneração - A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 12, da categoria de assessor parlamentar, constante do anexo II do EFP.

9 - Regime especial de trabalho - Os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

10.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;

d) Outros previstos na lei geral, designadamente ter 18 anos de idade completos e o cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - É requisito especial de admissão estar habilitado com Licenciatura em Conservação e Restauro anterior ao processo de Bolonha ou com o primeiro e o segundo ciclos de Bolonha em Conservação e Restauro ou primeiro ciclo em Conservação e Restauro e segundo ciclo em Museologia ou História ou História de Arte.

10.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

10.4 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos em 10.1 e 10.2 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página eletrónica da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereço https://www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/Recrutamentode-Pessoal.aspx, optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PC/AP/01/2020).

11.2 - A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.

11.3 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada com aviso de receção, para Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 1249-068 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura, e especificar a razão que impossibilitou a submissão do formulário eletrónico.

11.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, do qual conste ainda o nome completo, a morada, o número do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, a nacionalidade, o número de identificação fiscal, a data de nascimento, o contacto telefónico e o endereço de correio eletrónico;

b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final do curso, ou, caso não exista, das médias do primeiro e do segundo ciclos de Bolonha;

c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.

11.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.

11.6 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.

11.7 - O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 11.4, determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP e do n.º 1 do artigo 3.º do RPCICP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios deste procedimento concursal: prova escrita de conhecimentos; avaliação psicológica; prova escrita e oral de língua inglesa; prova de conhecimentos informáticos; entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício das funções.

12.2 - Os métodos de seleção realizam-se pela ordem seguinte:

12.2.1 - 1.º método de seleção - Avaliação psicológica - Visa avaliar, através de meios e técnicas de natureza científica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às funções a exercer, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.2.2 - 2.º método de seleção - Prova escrita de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, considerando os parâmetros previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º do RPCICP e consiste num teste escrito, com duração não inferior a 120 minutos, apenas com consulta de legislação não anotada e/ou comentada, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e sobre conteúdos diretamente relacionados com as especificidades e exigências da carreira, área e função a exercer indicados no anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

12.2.3 - 3.º método de seleção - Prova escrita e oral de língua inglesa - Visa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível de utilizador avançado (nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência - QECR), consistindo em provas escrita e oral.

12.2.4 - 4.º método de seleção - Prova de conhecimentos informáticos - Visa avaliar os conhecimentos informáticos, a um nível intermédio a avançado, no domínio da utilização das ferramentas de produtividade instaladas na Assembleia da República [Microsoft Office 2013-2016].

12.2.5 - 5.º método de seleção - Entrevista de avaliação de competências - Visa obter, através do contacto interpessoal, informações sobre perfis e aptidões profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a exercer e com as especificidades da atividade parlamentar.

12.3 - Por razões de celeridade, caso sejam admitidos candidatos em número superior a 100, poderá optar-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 10.º do RPCICP, convocando-se para o 2.º, 3.º e 4.º métodos de seleção apenas os 40 primeiros candidatos aprovados por ordem decrescente de classificação, respeitando as prioridades legais aplicáveis.

12.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham em cada método de seleção uma classificação quantitativa que, arredondada às unidades, seja igual ou superior a 10 valores ou menção qualitativa de «Apto», nos termos do disposto no artigo 9.º do RPCICP e do n.º 5 do artigo 35.º do EFP.

12.5 - Os 2.º, 3.º e 4.º métodos de seleção serão todos realizados no prazo máximo de quatro semanas consecutivas, em função da disponibilidade das entidades externas a contratar referidas no ponto 12.7, notificando-se os resultados aos candidatos no final, pela ordem da realização, sendo que em caso de exclusão no 2.º ou 3.º métodos de seleção os candidatos não serão notificados do resultado do método seguinte, atento o caráter eliminatório de todos os métodos de seleção, nos termos do ponto 12.4.

12.6 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente.

12.7 - Para a preparação, a realização e a classificação dos métodos de seleção, a Assembleia da República pode recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto no RPCICP.

13 - Sistema de classificação final e critérios de seleção:

13.1 - A classificação final resulta da obtenção da menção qualitativa de «Apto» no método de avaliação psicológica, bem como da média ponderada das classificações quantitativas decorrentes dos restantes métodos de seleção aplicáveis, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e consta da seguinte fórmula:

CF = (45 (PC) + 10(PLI) + 10(PCI) + 35(ENT))/100

em que:

CF = Classificação final

PC = Prova escrita de conhecimentos

PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa

PCI = Prova de conhecimentos informáticos

ENT = Entrevista de avaliação de competências.

13.2 - Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata do júri constituído para efeito deste procedimento concursal, a qual é facultada aos candidatos que a solicitarem.

13.3 - A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão do mesmo.

13.4 - Na sequência do apuramento da classificação final dos candidatos, é elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos por ordem decrescente das classificações obtidas.

13.5 - A ordenação dos candidatos que se encontrem empatados na classificação final é efetuada de forma decrescente em função da classificação obtida no segundo método utilizado (Prova escrita de conhecimentos). Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação obtida nos métodos de seleção pela seguinte ordem:

a) Entrevista de avaliação de competências

b) Prova escrita e oral de língua inglesa

c) Prova de conhecimentos informáticos

13.6 - Se ainda assim subsistir empate, deve atender-se à média final da licenciatura anterior ao processo de Bolonha, ou à média final dos dois ciclos de Bolonha, de acordo com a habilitação exigida no ponto 10.2 do presente Aviso.

14 - Notificação dos candidatos e publicitação de resultados:

14.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através de correio eletrónico e publicitação no sítio da Assembleia da República, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devem ter lugar, nos termos do artigo 23.º do RPCICP.

14.2 - Nos cinco dias úteis seguintes à obtenção dos resultados em cada um dos métodos de seleção, o júri notifica, através de correio eletrónico, e publicita no sítio da Assembleia da República uma relação dos candidatos aprovados e excluídos, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º RPCICP.

14.3 - Os candidatos podem requerer, de forma fundamentada, revisão da classificação obtida em todas as provas escritas ao presidente do júri do concurso, no prazo de cinco dias úteis, através de comunicação eletrónica, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do RPCICP, cujo resultado é notificado ao candidato requerente, no prazo de 10 dias úteis, através de comunicação eletrónica, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 29.º do RPCICP.

14.4 - Da exclusão do procedimento, em qualquer dos seus métodos de seleção, cabe recurso hierárquico para o Secretário-Geral da Assembleia da República, a interpor no prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação do ato, observando-se o disposto nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 29.º do RPCICP.

14.5 - Após homologação, a lista de ordenação final é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, por correio eletrónico e através de publicitação no sítio da Assembleia da República, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do RPCICP.

15 - Período experimental - Findo o procedimento concursal, os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 18 meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 valores.

16 - Composição do júri:

Presidente: Cristina Maria Realinho Ribeiro (chefe da Divisão Museológica e para a Cidadania)

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Teresa de Jesus Parra da Silva (assessora parlamentar), que substitui a presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.

2.º Vogal: Inês Isabel Simões de Abreu dos Santos Correia (responsável pela área de Conservação do MUDE - Museu do Design e da Moda)

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Andreia Cristina Serrano Moreira (assessora parlamentar).

2.º Vogal: Miguel Paiva Raposo de Sousa Lara (assessor parlamentar).

17 de fevereiro de 2020. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

ANEXO

Programa da Prova Escrita de Conhecimentos para o procedimento concursal para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Conservação/Restauro/Museologia

(PC/AP/01/2020)

I

1 - A Constituição da República Portuguesa;

2 - A Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República;

3 - A Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República;

4 - O Estatuto dos Funcionários Parlamentares

5 - A Contratação pública.

II

1 - Conceitos fundamentais de preservação e segurança de coleções tendo em conta uma política de gestão de risco;

2 - Conceitos fundamentais de conservação preventiva e definição de prioridades;

3 - Intervenções de recuperação de bens patrimoniais móveis e integrados;

4 - Gestão de coleções, nomeadamente elaboração de diagnósticos e propostas de tratamento;

5 - Conhecimento e coordenação de procedimentos de empréstimos ao nível nacional e internacional, incluindo o acompanhamento de peças em trânsito.

Legislação recomendada:

A Prova Escrita de Conhecimentos é apenas com consulta de legislação não anotada e/ou comentada, relevando-se os seguintes diplomas:

Constituição da República Portuguesa;

Regimento da Assembleia da República;

Lei 23/2011, de 20 de maio, que aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP);

Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR);

Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, na sua atual redação, sobre a Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República.

A legislação relacionada com a atividade parlamentar encontra-se disponível no sítio da Assembleia da República, no seguinte endereço eletrónico:

http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/Legislacao-AtividadeParlamentar.aspx

Bibliografia específica recomendada:

Lei 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, regulamentada pelos Decreto-Lei 140/2009 de 15 de junho e Decreto-Lei 148/2015 de 4 de agosto.

Decreto-Lei 55/2001, de 15 de fevereiro, que define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura

Lei 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses

Resolução da Assembleia da República n.º 47/2008, de 12 de setembro, que aprova a Convenção Quadro do Conselho da Europa Relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade, assinada em Faro, em 27 de outubro de 2005

Código Deontológico do ICOM para Museus, 2009.

Normas de Inventário, publicados pela DGPC no âmbito das suas competências em matéria da elaboração de normativos e recomendações na área do inventário e da digitalização de Património Cultural Móvel, acessível em http://www.matriznet.dgpc.pt/matriznet/NormasInventario.aspx

Confederação europeia das organizações profissionais de conservadores-restauradores, ECCO - Diretrizes profissionais (II): Código de Ética, disponível em http://www.arp.org.pt/images/site/profissao/2004-ECCO-directrizes.pdf

Página do laboratório José de Figueiredo, em http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/patrimonio/conservacao-e-restauro-laboratorio-jose-de-figueiredo

ICOM/CIDOC International Guidelines for Museum Object Information: The CIDOC Information Categories (1995) [web material] http://network.icom.museum/ leadmin/user_upload/minisites/cidoc/Doc-Standards/guidelines1995.pdf

Ashley-Smith, J. (1999) Risk Assessment for Object Conservation, Oxford: Butterworth Heinemann.

Bradley, S. (2002) 'Preventive conservation: the research legacy', in J. Townsend, K. Eremin and A. Adriaens (eds) Conservation Science 2002, London: Archetype Publications.

Chris Caple, C. (2000) Conservation Skills: Judgement, Method and Decision Making, London: Routledge.

McCarthy, C. (Ed.). (2015). Museum practice. Malden, MA: Wiley Blackwell.

Munoz-Viñas, Salvador (2004) Contemporary Theory of Conservation. Butterworts-Heinemann.

Pinniger, David (2015) Integrated Pest Management for Cultural Heritage. Oak Street.

313038719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4025639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-15 - Decreto-Lei 55/2001 - Ministério da Cultura

    Define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 23/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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