Sumário: Delega na Secretária de Estado da Valorização do Interior, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, competências para a prática de vários atos.
Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 169B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, determino o seguinte:
1 - Delego na Secretária de Estado da Valorização do Interior, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, de acordo com as orientações e aspetos estratégicos por mim definidos, as seguintes competências:
a) Coordenar, conduzir e avaliar a estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e a coesão territorial, designadamente o Programa de Valorização do Interior, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, revisto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro, e a estratégia de revitalização económica e social prevista no Programa de Revitalização do Pinhal Interior, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, articulando com os demais membros do Governo quanto às matérias abrangidas por esta competência;
b) Acompanhar e gerir a execução dos programas de cooperação territorial europeia;
c) Articular com os órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais do continente no que respeita à competência indicada na alínea anterior;
d) Acompanhar os investimentos nacionais e estrangeiros nos territórios do interior, sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros, aos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital, de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de Estado e das Finanças, e do Planeamento.
2 - Incumbo a Secretária de Estado da Valorização do Interior de:
a) Assegurar a articulação com as áreas governativas no âmbito das medidas de caráter interministerial referidas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nas respetivas áreas de competência;
b) Assegurar, no âmbito do exercício das competências previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1, a necessária articulação com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
3 - Delego, ainda, na Secretária de Estado da Valorização do Interior as competências que me são conferidas:
a) Pelo Decreto-Lei 376/2007, de 8 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 60/2015, de 22 de abril, relativas à constituição de agrupamentos europeus de cooperação territorial;
b) Pelo Decreto-Lei 161/2009, de 15 de julho, relativas à celebração de protocolos de cooperação transfronteiriça.
4 - Delego, ainda, a autorização para a assunção de compromissos plurianuais, relativamente ao respetivo Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas atuais redações.
5 - Delego, também, na Secretária de Estado da Valorização do Interior as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, nas situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em relação a individualidades designadas pela ora delegada, autorizando as respetivas despesas.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Valorização do Interior, desde a referida data até à publicação do presente despacho.
6 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
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