A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 147/2020, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de serviços de informática de apoio e gestão de hardware e software

Texto do documento

Portaria 147/2020

Sumário: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de serviços de informática de apoio e gestão de hardware e software.

Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira é o serviço da administração direta do Estado que, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 118/2011, de 25 de dezembro, desenvolve e gere as infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação necessários à prossecução das suas atribuições e à prestação de apoio, esclarecimento e serviços de qualidade aos contribuintes.

Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira pretende proceder à abertura de um procedimento para a aquisição de serviços de informática de apoio e gestão de hardware e software, para o período de 2020 a 2022.

Considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, durante um período de 36 meses, prevendo-se, nesta data, abranger os anos de 2020 a 2022, estima-se em (euro) 661 531,20 (seiscentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta e um euros e vinte cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro, salvo se excecionados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea d) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de serviços de informática de apoio e gestão de hardware e software por um período de 36 meses, até ao montante global de (euro) 661 531,20 (seiscentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta e um euros e vinte cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de aquisição de serviços acima mencionados são repartidos da seguinte forma:

Ano 2020: (euro) 220 510,40 (duzentos e vinte mil e quinhentos e dez euros e quarenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2021: (euro) 220 510,40 (duzentos e vinte mil e quinhentos e dez euros e quarenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2022: (euro) 220 510,40 (duzentos e vinte mil e quinhentos e dez euros e quarenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2022 até ao limite das verbas autorizadas.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT referentes aos anos indicados.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

313014264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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