Sumário: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de serviços de informática de apoio e gestão de hardware e software.
Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira é o serviço da administração direta do Estado que, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 118/2011, de 25 de dezembro, desenvolve e gere as infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação necessários à prossecução das suas atribuições e à prestação de apoio, esclarecimento e serviços de qualidade aos contribuintes.
Considerando que a Autoridade Tributária e Aduaneira pretende proceder à abertura de um procedimento para a aquisição de serviços de informática de apoio e gestão de hardware e software, para o período de 2020 a 2022.
Considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, durante um período de 36 meses, prevendo-se, nesta data, abranger os anos de 2020 a 2022, estima-se em (euro) 661 531,20 (seiscentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta e um euros e vinte cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro, salvo se excecionados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea d) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de serviços de informática de apoio e gestão de hardware e software por um período de 36 meses, até ao montante global de (euro) 661 531,20 (seiscentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta e um euros e vinte cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de aquisição de serviços acima mencionados são repartidos da seguinte forma:
Ano 2020: (euro) 220 510,40 (duzentos e vinte mil e quinhentos e dez euros e quarenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2021: (euro) 220 510,40 (duzentos e vinte mil e quinhentos e dez euros e quarenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2022: (euro) 220 510,40 (duzentos e vinte mil e quinhentos e dez euros e quarenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2022 até ao limite das verbas autorizadas.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT referentes aos anos indicados.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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