Portaria 1211/91
de 20 de Dezembro
Considerando que as categorias de ingredientes para as quais a indicação da categoria substitui a indicação do nome específico de um ou vários ingredientes na rotulagem dos alimentos compostos destinados a animais de exploração definidas no anexo I à Portaria 1104/90, de 6 de Novembro, se encontram desactualizadas face às correspondentes disposições comunitárias em vigor sobre a matéria;
Considerando a necessidade de harmonizar a Directiva n.º 91/357/CEE da Comissão, de 13 de Junho de 1991;
Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 372/87, de 5 de Dezembro:
Manda o Governo, Pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 350/90, de 6 de Novembro, o seguinte:
1.º O anexo I à Portaria 1104/90, de 6 de Novembro, é alterado em conformidade com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 22 de Janeiro de 1992.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 22 de Novembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
ANEXO
Categorias de ingredientes que podem substituir a indicação individual dos ingredientes na rotulagem dos alimentos compostos para animais, à excepção dos animais de companhia
(ver documento original)