Declaração de rectificação 15/92
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 1211/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário onde se lê «fabrico de elementos compostos» deve ler-se «fabrico de alimentos compostos».
No anexo, na coluna da categoria 8, onde se lê «8 - [...] a menos que contenham mais de 5% de gordura expressa em» deve ler-se «8 - [...] a menos que contenham mais de 5% de gordura bruta expressa em».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.