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Decreto-lei 390/98, de 4 de Dezembro

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Sumário

Altera o anexo I à Portaria 1104/90, de 6 de Novembro (Fixa as categorias de ingredientes destinados ao fabrico de alimentos compostos para animais de exploração e de aquicultura), de acordo com o anexo deste diploma. Transpõe para ordenamento jurídico interno o disposto na Directiva nº 97/47/CE (EUR-Lex), de 28 de Julho.

Texto do documento

Decreto-Lei 390/98
de 4 de Dezembro
A Portaria 1211/91, de 20 de Dezembro, altera o anexo I à Portaria 1104/90, de 6 de Novembro, e fixa no seu anexo as categorias de ingredientes que podem ser utilizadas na rotulagem dos alimentos compostos destinados a animais de exploração e de aquicultura, permitindo agrupar vários ingredientes sob uma denominação comum.

Dado os perigos para a saúde resultantes da utilização em alimentos para animais de produtos proteicos derivados de tecidos de mamíferos, foi proibida através da Portaria 702/94, de 28 de Julho, a utilização de proteínas derivadas de tecidos de mamíferos na alimentação de ruminantes.

O criador deve dispor de uma informação precisa e adequada sobre os alimentos compostos que contêm na sua composição, como ingredientes, produtos proteicos derivados de tecidos de mamíferos, pelo que é recomendável suprimir na rotulagem dos alimentos compostos a categoria «Produtos de animais terrestres», categoria que agrupa esse tipo de ingredientes.

Na sequência de tal supressão, o fabricante de alimentos para animais de exploração e de aquicultura deve indicar na rotulagem dos alimentos compostos que fabrica a denominação precisa de cada ingrediente dessa categoria, uma vez que os mesmos deixam de fazer parte de qualquer das categorias previstas no anexo I da Portaria 1104/91, de 6 de Novembro.

Por último, visando o presente diploma transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva da Comissão n.º 97/47/CE , de 28 de Julho, relativa às categorias de ingredientes, suprimindo uma dessas categorias e remunerando as seguintes, o mesmo terá de revestir a forma de decreto-lei, de forma a dar cumprimento ao n.º 9 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa.

Assim:
O Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
O anexo I à Portaria 1104/90, de 6 de Novembro, é alterado em conformidade com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, em resultado da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 97/47/CE , de 28 de Julho.

Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 1211/91, de 20 de Dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. - António
Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 23 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO
Categorias de ingredientes que podem substituir a indicação individual dos ingredientes na rotulagem dos alimentos compostos para animais, à excepção dos animais de companhia

(ver anexo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-06 - Portaria 1104/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa categorias agrupando os ingredientes destinados ao fabrico de alimentos compostos para animais de exploração e animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-25 - Portaria 1104/91 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Educação

    APROVA O PROGRAMA DE CENTROS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICOS E CENTRO DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA. REVOGA A PORTARIA NUMERO 8/88 DE 6 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE A 1 FASE DO REFERIDO PROGRAMA, A PORTARIA NUMERO 193/88, DE 25 DE MARCO, QUE INCLUI O PROJECTO DE INSTALAÇÃO DO CENTRO NACIONAL DE APOIO TÉCNICO E AUDIO-VISUAL NO MESMO PROGRAMA, E A PORTARIA NUMERO 809/88, DE 17 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE EXCEPÇÃO PARA O PROJECTO DE CRIAÇÃO DO CENTRO DE ACTUALIZAÇÃO PROPEDENTICA E DE FORMAÇÃO TÉCNICA (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-12-20 - Portaria 1211/91 - Ministério da Agricultura

    Altera o anexo I à Portaria n.º 1104/90, de 6 de Novembro, que fixa categorias agrupando os ingredientes destinados ao fabrico de elementos compostos para animais de exploração.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-28 - Portaria 702/94 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    ADITA UM NUMERO 5 AO ARTIGO 4 DO REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS E ZOOTÉCNICOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS ANIMAIS, APROVADO PELA PORTARIA 575/93, DE 4 DE JUNHO, PROIBINDO A UTILIZAÇÃO DE PROTEÍNAS DERIVADAS DE TECIDOS DE MAMÍFEROS NA ALIMENTAÇÃO DOS RUMINANTES.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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