A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 702/94, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

ADITA UM NUMERO 5 AO ARTIGO 4 DO REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS E ZOOTÉCNICOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS ANIMAIS, APROVADO PELA PORTARIA 575/93, DE 4 DE JUNHO, PROIBINDO A UTILIZAÇÃO DE PROTEÍNAS DERIVADAS DE TECIDOS DE MAMÍFEROS NA ALIMENTAÇÃO DOS RUMINANTES.

Texto do documento

Portaria 702/94
de 28 de Julho
Considerando que o n.º 1 do artigo 7.º da Directiva do Conselho n.º 92/118/CEE , de 17 de Novembro, no que respeita aos agentes patogénicos, estabelece a aplicação das regras de controlo previstas na Directiva do Conselho n.º 90/425/CEE , de 26 de Junho;

Considerando que a Comissão Europeia tomou, nos termos do n.º 4.º do artigo 10.º da Directiva n.º 90/425/CEE , a Decisão da Comissão n.º 94/381/CEE , de 27 de Junho, relativa a certas medidas de protecção respeitantes à encefalopatia espongiforme bovina e à alimentação à base de proteínas derivadas de mamíferos;

Considerando que existem dificuldades na diferenciação de proteínas transformadas derivadas de ruminantes e de outras espécies de mamíferos e que, por motivo de aplicação, é, portanto, necessário proibir a alimentação de ruminantes com proteínas derivadas de todas as espécies de mamíferos:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 69/93, de 10 de Março, aditar um n.º 5 ao artigo 4.º do Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais, aprovado pela Portaria 575/93, de 4 de Junho, com a seguinte redacção:

5 - É proibida a utilização de proteínas derivadas de tecidos de mamíferos na alimentação dos ruminantes.

Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.
Assinada em 13 de Julho de 1994.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 69/93 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 90/425/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DIRECTIVA 91/628/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 19 DE NOVEMBRO RELATIVA AOS CONTROLOS VETERINÁRIOS E ZOOTÉCNICOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DOS ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS ANIMAIS.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-04 - Portaria 575/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS E ZOOTÉCNICOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS ANIMAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 69/93, DE 10 DE MARCO, QUE TRANSPOS PARA DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 90/425/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DIRECTIVA 91/628/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 19 DE NOVEMBRO E COM AS ALTERAÇÕES NELA INTRODUZIDAS P (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Decreto-Lei 390/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o anexo I à Portaria 1104/90, de 6 de Novembro (Fixa as categorias de ingredientes destinados ao fabrico de alimentos compostos para animais de exploração e de aquicultura), de acordo com o anexo deste diploma. Transpõe para ordenamento jurídico interno o disposto na Directiva nº 97/47/CE (EUR-Lex), de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-17 - Decreto-Lei 212/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 99/72/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Julho, que estabelece medidas de protecção contra zoonoses e certos agentes zoonóticos em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de origem alimentar.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-07 - Decreto-Lei 187/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a directiva n.º 88/407/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2003/43/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Maio, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie bovina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda