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Aviso 2480/2020, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação do posto de trabalho infra indicado, na carreira geral de técnico superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos

Texto do documento

Aviso 2480/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação do posto de trabalho infra indicado, na carreira geral de técnico superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos.

Procedimento Concursal Comum

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação do posto de trabalho infra indicado, na carreira geral de técnico superior (Química) previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos (AMDSFE).

1 - Reserva de recrutamento: A AMDSFE, enquanto entidade pública empregadora, na carreira profissional e área referenciada destes postos de trabalho não tem constituídas reservas de recrutamento.

2 - Consultas externas:

Legislação aplicável ao procedimento concursal: ao presente procedimento concursal são aplicáveis, designadamente, a Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada por Portaria, o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e o Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

3 - Prioridade no recrutamento: O recrutamento far-se-á de acordo com o estipulado no artigo 29.º da Portaria.

4 - Prazo de validade do procedimento concursal: Com base no disposto no artigo 30.º da Portaria, o procedimento é válido até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e, quanto à reserva de recrutamento que dele, eventualmente, resulte, é válido pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação das listas de ordenação e classificação final.

5 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar: Um (1) posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Química) a afetar ao Serviço de Gestão de Resíduos, para: desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, construção de indicadores de gestão e procedimentos inerentes à gestão administrativa, conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP para a carreira e categoria de Técnico Superior.

6 - Local da prestação do trabalho: Área de atuação da AMDSFE, que corresponde à área dos concelhos de Carrazeda de Ansiães, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro, Mogadouro, Torre de Moncorvo e Vila Nova de Foz Côa.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro. A remuneração na carreira/categoria de Técnico Superior será de 1.201,48 euros, correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão: Ao presente procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Química, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AMDSFE idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9 - Candidaturas: A formalização de candidatura é feita através do "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal", de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica: www.amdourosuperior.com.

10 - Entrega de candidaturas: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na sede da AMDSFE, no horário de atendimento ao público, sita Av. dos Combatentes da Grande Guerra - Ed. GAT 5160-217 Torre de Moncorvo, sendo emitido recibo no ato de receção da candidatura ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado.

11 - Prazo das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República (www.dre.pt).

Não são admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica, considerando-se estas, a verificarem-se, como inexistentes.

12 - O formulário de candidatura terá de ser assinado e deverá ser acompanhado, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, os quais, nesta fase, se encontram dispensados de entrega, desde que o(a) candidato(a) declare, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, possuí-los.

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias.

c) Currículo profissional detalhado (CV), datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos relatados ao nível da formação profissional e da experiência profissional que considere pertinentes para este procedimento concursal. A não comprovação dos factos relatados implica não serem considerados.

d) Para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelos serviços competentes, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida.

e) Para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, declaração de avaliação de desempenho (qualitativa e quantitativa) no exercício de funções públicas obtida nos biénios de 2013/2014, biénio de 2015/2016, biénio de 2017/2018 ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da carreira onde foi efetuada a avaliação.

f) Quaisquer outros documentos que o(a) candidato(a) entenda apresentar por considerar relevantes na apreciação da candidatura.

Os candidatos que exerçam funções na AMDSFE ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respetivos processos individuais, devendo fazer essa menção no formulário de candidatura.

Nos termos do artigo 20.º, n.º 8, alínea a) da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a exclusão do procedimento concursal.

Ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, estão dispensados da apresentação imediata dos documentos comprovativos da deficiência desde que indiquem qual o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.

Em caso de dúvida sobre a situação que descreva no curriculum profissional, assiste ao júri a faculdade de exigir, aos candidatos, a apresentação de outros elementos comprovativos das suas declarações. Em caso algum, os candidatos ou o Júri podem juntar documento obrigatório que não conste da instrução inicial da candidatura.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

13 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º, n.º 1 e 2 da LTFP e do artigo 5.º da Portaria, neste procedimento, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os candidatos sem vínculo ou candidatos com vínculo, mas sem identidade funcional, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa; ou

b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) para os candidatos com vínculo e com identidade funcional, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação, caso existam opositores, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

Nos termos do artigo 36.º, n.º 3 do Anexo à LTFP, os candidatos referidos na alínea b) do ponto anterior podem, por escrito, afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no formulário de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Descrição dos métodos de seleção:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova será valorada de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas e versará sobre temáticas, cujos diplomas legais e demais documentos podem ser consultados, desde que não anotados e sejam apresentados em suporte de papel.

Programa da PEC: a prova consistirá em questões a formular com base na legislação a seguir indicada, devendo considerar-se todas as atualizações e alterações em vigor que, entretanto, lhe tenham ou venham a ser efetuadas até à data da realização da prova.

Legislação geral e específica sobre que poderá incidir a prova de conhecimentos:

Lei 1/2005, de 12 de agosto - Constituição da República Portuguesa

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro - adaptação à administração local da LTFP

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico

Lei 50/2018, de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Código do Procedimento Administrativo

Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009

Legislação específica de acordo com os processos a concurso:

Código dos Contratos Públicos

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto - Qualidade da água destinada ao consumo humano

Duração da PEC: 90 minutos, com mais 30 minutos de tolerância.

Os candidatos que compareçam à PEC com atraso superior a 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção, considerando-se como não comparência à realização deste método de seleção.

Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Como resulta do disposto no artigo 9.º, n.º 3, alínea b) da Portaria, a Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores).

Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e os aspetos comportamentais dos candidatos, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Como resulta do disposto no artigo 9.º, n.º 5 da Portaria, a Entrevista de Avaliação de Competências é valorada da seguinte forma: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores).

Os candidatos que compareçam à EPS com atraso superior a 05 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção, considerando-se como não comparência à realização deste método de seleção.

Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na AC serão considerados os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), apenas sendo contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação e experiência na área do posto de trabalho que se encontrem devidamente concluídos e documentalmente comprovados.

Como resulta do disposto no artigo 9.º, n.º 4 da Portaria, a Avaliação Curricular de cada candidato é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da soma ponderada das classificações dos elementos a avaliar, sendo refletida numa ficha de avaliação curricular. AC = (HAB + EP + FP + AD).

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, incidindo na avaliação das competências comportamentais identificadas no Perfil de Competências.

Como resulta do disposto no artigo 9.º, n.º 5 da Portaria, a Entrevista de Avaliação de Competências é valorada da seguinte forma: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores).

Classificação Final (CF):

Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento: (i) o candidato que não compareça à realização do método para o qual for notificado ou (ii) o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da soma ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção identificados e resultarão das seguintes fórmulas:

a) Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional:

CF = PECx45 %+ APx25 % + EPSx30 %

b) Candidatos com vínculo e com identidade funcional:

CF = ACx60 % + EACx40 %

sendo que:

CF = Classificação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.

Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração na classificação final, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria.

Nos casos em que, após aplicação do artigo 27.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: maior tempo de experiência profissional comprovada e em função da conclusão há mais tempo das habilitações exigidas no presente aviso.

Para a realização dos métodos de seleção, os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 24.º da Portaria por uma das formas aí previstas e indicada no formulário de candidatura, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

Para os efeitos do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria e indicada no formulário de candidatura, com vista à realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final são definidos em momento anterior à publicitação do procedimento e publicitadas na página eletrónica da AMDSFE.

A lista unitária de classificação final, após homologação, será afixada em local visível e público na sede da AMDSFE e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

14 - Composição do Júri: O júri do procedimento será o seguinte: Presidente: Eng.º João Pedro Mendes Camelo, Técnico Superior da empresa Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, SA; Vogais efetivos: Eng.º Bruno Miguel Henrique Nogueira, Técnico Superior do Município de Torre de Moncorvo, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e José Eduardo Dos Santos Correia Dixo, Chefe de Divisão Do Município de Torre de Moncorvo. Vogais suplentes: Dr. Nuno Vitoriano Ferreira Trigo, Secretário-Geral da Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos; e Dra. Ana Andrea Baptista Barranco, Técnica Superior de Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos.

15 - Regime do período experimental: O júri do procedimento concursal é simultaneamente o júri do período experimental.

16 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, os candidatos em causa têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.

Nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 2, alínea f) da Portaria compete ao júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem as funções inerentes ao posto de trabalho nos termos da legislação em vigor.

17 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Os dados pessoais que irão ser recolhidos destinam-se exclusivamente aos fins do presente procedimento concursal.

14 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMDSFE, Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.

312972031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4005275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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