Sumário: Delega na chefe do Gabinete do Ministro do Planeamento, Conceição José Mendes Moreno, várias competências.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, a mestre Conceição José Mendes Moreno, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão do pessoal afeto ao meu Gabinete, bem como gestão do respetivo orçamento de funcionamento, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e a antecipação de duodécimos;
b) Autorização para a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
c) Autorização para a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
d) Autorização para a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias e a justificação de faltas, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 27 de fevereiro;
e) Autorização para deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro do pessoal do Gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorização para a requisição de passaportes de serviço oficial, o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril;
f) Autorização para a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em ações de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
g) Autorização para a condução de viaturas do Estado afetas ao Gabinete, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
h) Autorização para realização de eventuais despesas de representação no âmbito do Gabinete;
i) Autorização para o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
2 - Delego, ainda, na chefe do meu Gabinete, ao abrigo dos artigos 44.º a 47.º do CPA e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.
3 - Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do Gabinete é substituída pelo licenciado Romeu Costa Reis, adjunto do Gabinete, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pela minha chefe do Gabinete, no âmbito das competências agora delegadas, desde o dia 26 de outubro de 2019 até à data de publicação do presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
23 de janeiro de 2020. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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