Sumário: Nomeação do fiscal único do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
A alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 266/2012, de 28 de dezembro, que regula a orgânica e o funcionamento do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., determina a existência de um fiscal único, designado em consonância com o disposto na Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP).
Por sua vez, a LQIP, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, bem como pela Lei 64-A/2008, de 28 de dezembro, estabelece no artigo 27.º que o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 266/2012, de 28 de dezembro, e no artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos:
1 - É nomeado fiscal único do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., pelo período de cinco anos, renovável uma única vez, a sociedade de revisores oficiais de contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira e Associados, SROC, Lda., com inscrição registada na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 223, e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de Portugal, sob o n.º 20161517, com o NIPC 508625777 e sede profissional na Rua António Quadros, n.º 9, letra G, escritório 7, 1600-875 Lisboa, representada pela Doutora Ana Isabel Calado da Silva Pinto, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1103, e na Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários com o n.º 20160715.
2 - É fixada para o fiscal único do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 19 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do presidente do conselho diretivo, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro.
3 - A remuneração referida no número anterior é paga em 12 mensalidades.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
13 de janeiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 2 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.
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