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Despacho 1353/2020, de 30 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do fiscal único do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

Texto do documento

Despacho 1353/2020

Sumário: Nomeação do fiscal único do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

A alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 266/2012, de 28 de dezembro, que regula a orgânica e o funcionamento do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., determina a existência de um fiscal único, designado em consonância com o disposto na Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP).

Por sua vez, a LQIP, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, bem como pela Lei 64-A/2008, de 28 de dezembro, estabelece no artigo 27.º que o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 266/2012, de 28 de dezembro, e no artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos:

1 - É nomeado fiscal único do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., pelo período de cinco anos, renovável uma única vez, a sociedade de revisores oficiais de contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira e Associados, SROC, Lda., com inscrição registada na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 223, e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de Portugal, sob o n.º 20161517, com o NIPC 508625777 e sede profissional na Rua António Quadros, n.º 9, letra G, escritório 7, 1600-875 Lisboa, representada pela Doutora Ana Isabel Calado da Silva Pinto, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1103, e na Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários com o n.º 20160715.

2 - É fixada para o fiscal único do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 19 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do presidente do conselho diretivo, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro.

3 - A remuneração referida no número anterior é paga em 12 mensalidades.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

13 de janeiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 2 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 266/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do IAPMEI, I.P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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