Portaria 905/89
de 17 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, não foi ainda aplicado às carreiras instituídas, através do Decreto-Lei 49/88, de 17 de Fevereiro, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas;
Considerando, por outro lado, que se tem feito sentir a necessidade de criar no referido quadro lugares que possibilitem a admissão de técnicos possuidores de determinados cursos superiores que não conferem grau de licenciatura, caso do curso de Telecomunicações, indispensável para a área da informática, e lugares que permitam, ainda, a integração de pessoal que vem prestando serviço de apoio nas áreas da organização, informática e gestão de pessoal;
Considerando, finalmente, que a decisão desta Direcção-Geral, tendo presente o processo de reestruturação dos serviços em curso, de colocar os lugares da carreira técnica superior de regime geral a extinguir quando vagarem e de reduzir, desde já, o seu número, embora sem prejuízo da aplicação do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e da normal progressão nas carreiras aos que nelas venham a ser integrados, permite a criação dos referidos lugares praticamente sem aumento de encargos;
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria 54/88, de 27 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 4/88, de 27 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 49/88, de 17 de Fevereiro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente Portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
Mapa anexo à Portaria 905/89
(ver documento original)