Sumário: Delegação de competências na chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, licenciada Maria Cristina Marques Rosa Magina.
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 20 do artigo 3.º e no artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Maria Cristina Marques Rosa Magina, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Gestão de recursos humanos, incluindo o gozo e acumulação de férias, bem como a justificação de faltas;
b) Praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos;
c) Preparar e gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a alteração das rubricas orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças;
d) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual;
e) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete ou a ele afeto em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
f) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor do pessoal do Gabinete e de individualidades, por mim designadas, que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 83/2011, de 20 de setembro;
g) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria ou de aluguer bem como do processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
h) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
i) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas, relativamente ao pessoal afeto ao Gabinete;
j) Autorizar a requisição de transportes, a utilização de viatura própria por membros do Gabinete que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
k) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas do Estado e a utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual;
m) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como as despesas por conta do mesmo;
n) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar.
2 - A delegação prevista no número anterior inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Carlos Manuel Sousa Martins, adjunto do meu Gabinete, para substituir a chefe de gabinete nas suas ausências e impedimentos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2019 ficando por estes meio ratificados, em conformidade com o disposto do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados pela chefe do Gabinete e pelo adjunto em sua substituição, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação de competências.
8 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.
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