Sumário: Delega na chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, licenciada Anabela Braga Adónis, a competência para a prática de vários atos.
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Chefe do meu Gabinete, a licenciada Anabela Braga Adónis, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar os atos relativos à gestão do pessoal do Gabinete, designadamente, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das mesmas e proceder à justificação e injustificação de faltas do pessoal do Gabinete ou a ele afeto, nos termos da legislação aplicável;
b) Exercer as competências em matéria disciplinar;
c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação, estágios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
d) Praticar os atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
e) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
f) Emitir despachos sobre assuntos de gestão corrente;
g) Coordenar e despachar assuntos correntes relativos a organismos, estruturas de missão, conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outras estruturas idênticas, que funcionem na dependência direta do meu Gabinete ou no âmbito das minhas competências, incluindo decisões sobre requerimentos e outros documentos;
h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito nos termos da lei;
i) Autorizar a realização de despesas, com locação e aquisição de bens e serviços, por conta do orçamento do Gabinete até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
j) Autorizar a constituição, movimentação e a reconstituição de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação do orçamento do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do mesmo diploma;
k) Autorizar alterações orçamentais no âmbito do orçamento do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
l) Autorizar a requisição de passaporte de serviço oficial a favor dos membros do Gabinete, do pessoal a ele afeto ou de individualidades, por mim designadas, para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
m) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
n) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação, alojamento e alimentação, e o abono das correspondentes ajudas de custo antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual;
o) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando da deslocação em serviço do Gabinete;
p) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
q) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
r) Autorizar as despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito contra documento comprovativo da despesa efetuada.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a mestre Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo, adjunta do meu Gabinete, para substituir a Chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados até à presente data, no âmbito das competências ora delegadas.
30 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.
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