Sumário: Delega na Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, Maria de Fátima de Jesus Fonseca, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos.
Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 3.º, n.º 3 do artigo 9.º, n.º 1 do artigo 11.º e n.os 1, 2 e 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, mestre Maria de Fátima de Jesus Fonseca:
a) Os poderes que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes à Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
b) Os poderes que por lei me são conferidos relativamente à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito das seguintes atribuições:
i) Promover a melhoria do desempenho dos serviços e órgãos da Administração Pública através da introdução de novos métodos de gestão e novas metodologias de trabalho;
ii) Em articulação com o Secretário de Estado da Administração Pública:
a) Assegurar o planeamento e a gestão da formação, nomeadamente através do diagnóstico de necessidades de formação e qualificação dos recursos humanos face à missão, objetivos e atividades dos serviços e órgãos da Administração Pública;
b) Planear, coordenar e promover a execução de ações de especialização, aperfeiçoamento e atualização profissional nos domínios transversais da Administração Pública;
c) Assegurar a conceção curricular de ações de formação para resposta a necessidades específicas e alinhadas com prioridades de gestão dos serviços e órgãos da Administração Pública.
c) Os poderes que por lei me são atribuídos relativamente à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, no âmbito das atribuições de apoio à definição das políticas referentes à organização, gestão e avaliação dos serviços públicos, dinamizando e coordenando a sua aplicação, com vista ao aumento da sua eficiência;
d) As competências que estão cometidas ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública no âmbito da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, em matéria de subsistema de avaliação do desempenho dos serviços da Administração Pública (SIADAP 1), incluindo a presidência do Conselho Coordenador da Avaliação de Serviços.
2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 1 do presente despacho abrange a autorização para a prática de todos os atos decisórios relacionados com:
a) A autorização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
b) A decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) A autorização da assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;
d) A autorização da realização de despesas com seguros e com contratos de arrendamento nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
e) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril;
f) A competência relativa a contratos de aquisição de serviços, nos termos previstos nas respetivas leis do Orçamento do Estado e respetiva regulamentação.
3 - A Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos em matérias relacionadas com inovação e modernização administrativa.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos que, desde essa data, tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados, pela Senhora Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa.
13 de dezembro de 2019. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
312910041