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Despacho 250-G/2020, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro António Carlos Dias Gonçalves

Texto do documento

Despacho 250-G/2020

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro António Carlos Dias Gonçalves.

Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2019, de 4 de setembro, foi autorizada a contratação, por parte da Direção de Abastecimento - Marinha, da Aquisição e Fornecimento Contínuo de Géneros Alimentares para 2020, pelo montante máximo de 6.401.536,07 (euro), mediante adoção de procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia e, bem assim, a assunção dos encargos plurianuais.

Considerando que, ao abrigo da mencionada Resolução do Conselho de Ministros, foi delegada no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos posteriores no âmbito do citado procedimento pré-contratual.

Considerando que, nesta sequência, através do Despacho 8608/2019, de 4 de setembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 30 de setembro de 2019, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito do presente procedimento contratual.

Considerando igualmente que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2018, de 25 de maio, foi autorizada a contratação, por parte da Direção de Abastecimento - Marinha, da Aquisição de Combustíveis Operacionais (Gasóleo Marítimo Melhorado e Gasóleo Colorido), para o triénio 2018-2020, o qual se encontra em fase de execução contratual.

Considerando que nessa sequência, através do Despacho 6389/2018, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 19 de junho de 2018, foi delegada no Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento contratual e à execução do subsequente contrato no âmbito da aquisição de combustíveis operacionais (gasóleo marítimo melhorado e gasóleo colorido) no triénio de 2018 a 2020, nos termos previstos naquela resolução, bem como que através do Despacho 7084/2018, de 3 de julho de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2018, foram subdelegadas as competências no Diretor de Abastecimento.

Considerando que se torna necessário proceder a nova delegação de competências, uma vez que a 26 de outubro de 2019, com a tomada de posse do XXII Governo Constitucional, caducaram as diversas delegações de competências existentes à data, com exceção das delegações decorrentes das Resoluções do Conselho de Ministros, atento o disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro.

Considerando, finalmente, que nesta sequência, através das alíneas j) e n), do n.º 4 do Despacho 12430/2019, 16 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito de vários procedimentos, nomeadamente, do procedimento contratual com o NPD 3018000024 (Aquisição de Combustíveis Operacionais [Gasóleo Marítimo Melhorado e Gasóleo Colorido] - Triénio 2018 a 2020) e NPD 3019012036 (Aquisição e Fornecimento Contínuo de Géneros Alimentares para 2020).

Neste contexto:

1 - Ao abrigo das alíneas j) e n) do n.º 4 do Despacho 12430/2019, 16 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, conjugado com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Diretor de Abastecimento, Comodoro António Carlos Dias Gonçalves, as seguintes competências:

No âmbito do Procedimento com o NPD 3019012036 (Aquisição e Fornecimento Contínuo de Géneros Alimentares para 2020), a competência para:

a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento e aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;

d) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

e) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;

f) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;

g) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;

h) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;

i) Nos termos dos artigos 273.º e 274.º do CCP, decidir sobre eventuais impugnações administrativas e respetivas notificações;

j) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Aplicar as sanções previstas no contrato;

ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.

k) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação e, cumulativamente, a concessão de declaração de conformidade ou visto pelo Tribunal de Contas, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

No âmbito do Procedimento com o NPD 3018000024 (Aquisição de Combustíveis Operacionais [Gasóleo Marítimo Melhorado e Gasóleo Colorido] - Triénio 2018 a 2020), a competência para:

a) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea e), do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação e, cumulativamente, a concessão de declaração de conformidade ou visto pelo Tribunal de Contas, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro António Carlos Dias Gonçalves, desde o dia 26 de outubro de 2019.

03-01-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

312898371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3963816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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