Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2018, de 17 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 25 de maio, foi autorizada a contratação, por parte da Direção de Abastecimento - Marinha, de Combustíveis Operacionais (Gasóleo Colorido e Gasóleo Marítimo Melhorado), para o triénio 2018/2020 pelo montante máximo de 10.803.750,00(euro), mediante adoção de procedimento pré-contratual ao abrigo do Acordo-Quadro 02/AQ-UMC/2016 e, bem assim, a assunção dos encargos plurianuais.
Considerando que, ao abrigo da mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2018, de 17 de maio, foi delegada no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos posteriores no âmbito do citado procedimento pré-contratual.
Considerando que, nesta sequência, através do Despacho 6389/2018, de 4 de junho, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento contratual e à execução do subsequente contrato.
Neste contexto:
1 - Ao abrigo do Despacho 6389/2018, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, e atento o disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 40.º, e do n.º 1 do artigo 67.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP):
a) Aprovo as peças do procedimento (convite à apresentação das propostas e caderno de encargos);
b) Designo o júri infra indicado para conduzir o procedimento pré-contratual:
Presidente: CFR AN Carlos Pedro Teodoro Semide
Vogais efetivos:
CTEN AN Luís Miguel Dias Lourenço
TEC SUP CONJUR Ana Cristina Sequeira Pereira
Vogais Suplentes:
STEN TSN Inês Sousa Abrunhosa
SAJ Fernando Carlos Afonso Almeida Gonçalves
c) Designo, nos termos do artigo 290.º- A do CCP, como gestor do contrato o Capitão-de-fragata Anacleto Santos do Carmo.
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, delego, com a faculdade de subdelegação, no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN António Carlos Dias Gonçalves, as seguintes competências:
a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento e aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à eventual prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
f) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
g) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
h) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
i) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
j) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
03-07-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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