Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a assumir os encargos orçamentais decorrentes da participação no procedimento aquisitivo de Soluções de Gestão de Atendimento para os tribunais, no âmbito do projeto «Tribunal+».
A Direção-Geral da Administração da Justiça pretende desencadear um procedimento aquisitivo de Solução de Gestão de Atendimento para os tribunais, no âmbito do projeto «Tribunal+», o qual decorrerá segundo o regime previsto na alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor.
O encargo orçamental decorrente da aquisição deste equipamento é de 447.681,48 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o que totaliza 550.648,22 EUR.
A realização de despesa que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pelo Despacho 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - A Direção-Geral da Administração da Justiça fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da participação no procedimento aquisitivo em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Especificações orçamentais dos encargos plurianuais
(ver documento original)
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça, referentes aos anos indicados.
3 - A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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