Sumário: Delegação de competências, com poderes de subdelegação, no diretor-geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão.
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 e do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação:
1 - Delego, com poderes de subdelegação, no Diretor-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Mestre José Carlos Dias Simão, a competência para:
i) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 350.000,00(euro), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o artigo 109.º do CCP, incluindo a competência para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e de outorga do mesmo, prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º do CCP, bem como exercer os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato Para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças respetivas, de designação do júri, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e respetiva outorga, tal como previsto nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º, todos do CCP;
ii) Para a designação do gestor do contrato prevista no artigo 290.º-A do CCP, bem como para o exercício de todos os poderes direção e fiscalização da execução do contrato;
2 - Autorizar a realização do trabalho suplementar a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
3 - Autorizar a construção, aquisição e modificação de embarcações de pesca a registar ou registadas em portos nacionais, bem como estabelecer condições e prazos para a autorização, nos termos do artigo 70.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de junho, na sua atual redação;
4 - Autorizar o afretamento de embarcações de pesca estrangeiras e nacionais, nos termos do artigo 72.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de junho, na sua atual redação;
5 - Autorizar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 96/98, de 28 de março, na sua atual redação, o embarque de marítimos para além do limite previsto no n.º 1 da citada disposição.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
20 de dezembro de 2019. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
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