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Despacho 42/2020, de 3 de Janeiro

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Sumário

Designa em regime de substituição no cargo de diretora de serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local a licenciada Maria Margarida Capela Cucharra

Texto do documento

Despacho 42/2020

Sumário: Designa em regime de substituição no cargo de diretora de serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local a licenciada Maria Margarida Capela Cucharra.

Considerando que:

O modelo organizacional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) foi definido pelo Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelos Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio e Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro;

Até à entrada em vigor do novo modelo de organização interna, a CCDR LVT compreende 6 direções de serviço e 13 unidades orgânicas flexíveis (Portaria 528/2007, de 30 de abril, Despacho 12 166/2007, de 19 de junho e Despacho 7082/2013, de 31 de maio);

As atuais unidades orgânicas deverão dar cumprimento às suas atribuições garantindo-se assim o regular e normal funcionamento desta Comissão de Coordenação;

À Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local (DSAJAL) incumbe prosseguir as atividades enunciadas no ponto 3.4. do Anexo ao Despacho 12 166/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho;

Para o desenvolvimento das atividades aí descritas importa prover o lugar de Diretora de Serviços, cuja vacatura compromete o regular e normal funcionamento da referida unidade orgânica;

A licenciada Maria Margarida Capela Cucharra possui os requisitos formais exigidos e o perfil profissional pretendido para o lugar a prover, conforme nota curricular em anexo;

Designo, ao abrigo e nos termos conjugados dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a licenciada, Maria Margarida Capela Cucharra, para exercer, em regime de substituição, o cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, unidade orgânica flexível prevista no ponto 3.4. do Anexo ao Despacho 12 166/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho.

O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2019.

9 de dezembro de 2019. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.

Nota curricular

I - Dados Pessoais

Nome: Maria Margarida Capela Cucharra

Data de nascimento: 27 de agosto de 1966

II - Habilitações académicas

Licenciatura em Direito, na menção de Ciências Jurídico-Políticas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

III - Experiência profissional

Chefe de Divisão da Divisão de Apoio Jurídico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (2014 até à presente data)

Técnica Superior na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. - Divisão de Aquisições, Logística e Património (2012-2014), elaboração das peças de procedimento e apoio jurídico no âmbito da contratação pública de bens, serviços e empreitadas; participação no júri dos concursos; promoção das ações administrativas necessárias à preparação dos concursos de empreitadas de obras públicas e à execução destas, acompanhamento dos processos de aquisição de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica das unidades orgânicas envolvidas, instrução e organização dos procedimentos pré-contratuais, protocolos e contratos; acompanhamento e apoio jurídico na elaboração do Manual de Procedimentos «Guião de Contratação Pública - Aquisição de Bens e Serviços - Empreitadas de Obras Públicas; integrou o grupo de trabalho para a formação Profissional APA, I. P. e o grupo de trabalho para a coordenação da execução do Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral (PAPVL) 2012-2015;

Técnica Superior na Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. - Gabinete Jurídico (2008-2012);

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo - Gabinete Jurídico (2003-2008);

Direção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo - Gabinete Jurídico (2000-2003);

Direção Regional do Ambiente - Gabinete Jurídico. Co-autora do «Estudo evolutivo dos processos de contraordenação instruídos pelo Gabinete Jurídico de 1994 a 1997» (1997-2000);

Estágio na área do Direito do Ambiente e Recursos Naturais na Direção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo (1996);

Advogada com inscrição atualmente suspensa a seu pedido.

IV - Formação profissional relevante

Curso de Direito Bancário promovido pela Faculdade de Direito de Lisboa;

Curso de Contraordenações pelo Centro de Estudos para o Desenvolvimento Regional e Local;

Ação de Formação sobre Ordenamento do Território, promovida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Seminário «Nova Versão da Plataforma Eletrónica de Contratação Pública - anoGov R2»;

Curso de «Contencioso Administrativo - Perspetivas Teóricas e Práticas», INA, I. P;

Conferência «Alterações ao Código dos Contratos Públicos» - CDLOA;

Ação de Formação sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados, promovida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Ação de Formação sobre o Código dos Contratos Públicos, promovida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Participação no Congresso de Direito do Urbanismo, promovido pela Almedina.

V - Funções técnicas desempenhadas nas seguintes áreas

Contraordenações Ambientais;

Contencioso Administrativo;

Contratação Pública;

Recursos Hídricos;

Ambiente e Ordenam;ento do Território;

Representação em juízo.

312839476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3958695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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