Sumário: Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau.
Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Para os devidos efeitos torna-se público que a Assembleia Municipal de Palmela, por deliberação tomada em 27 de novembro de 2019, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovada em reunião de 6 de novembro de 2019, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e artigo 25.º, n.º 1, alínea m), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau, em anexo.
13 de dezembro de 2019. - O Diretor de Departamento de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paulo Eduardo Matias Gomes Pacheco.
Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Preâmbulo
O Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 2.º e 3.º Grau pretende reforçar a capacidade gestionária da Câmara Municipal de Palmela, estando em conformidade com o Regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear aprovado através da deliberação de 24 de outubro de 2019 da Assembleia Municipal de Palmela.
Considerando o disposto na Estrutura Nuclear e os respetivos princípios e fundamentos, o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau que se apresenta integra-se no processo de ajustamento do modelo organizacional dos serviços municipais, tendo em vista responder eficazmente à prossecução do interesse público, atenta a disponibilidade financeira da autarquia e enquadra-se no disposto nos números 2 e 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação em vigor.
Artigo 1.º
Lei habilitante
A criação de catorze cargos de direção intermédia de 3.º grau no Município de Palmela tem por habilitação a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os níveis de direção intermédia de 3.º grau, as respetivas competências da área funcional, os requisitos de recrutamento e seleção e o respetivo estatuto remuneratório.
Artigo 3.º
Das unidades funcionais
1 - São constituídas as seguintes unidades orgânicas, a prover com cargos de direção intermédia de 3.º grau:
a) O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
b) O Gabinete de Participação e Cidadania (GPC);
c) O Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE);
d) O Gabinete de Recuperação do Centro Histórico (GRCH);
e) O Gabinete de Comunicação (GC);
f) O Gabinete de Apoio à Inovação, Empresas e Financiamentos Externos (GAIEFE);
g) O Serviço de Atendimento Municipal (SAM);
h) O Gabinete de Instrução e Pré-Análise (GIPA);
i) O Gabinete de Projetos Socioeducativos (GPS);
j) O Gabinete de Habitação (GH);
k) O Gabinete de Juventude (GJv);
l) O Gabinete de Tecnologias de Informação (GTI);
m) O Gabinete Jurídico (GJ);
n) O Gabinete de Fiscalização (GF).
2 - O nível de dependência hierárquica das unidades funcionais acima identificadas é o seguinte:
a) O Serviço Municipal de Proteção Civil, o Gabinete de Participação e Cidadania, o Gabinete de Planeamento Estratégico, o Gabinete de Recuperação do Centro Histórico, o Gabinete de Comunicação e o Gabinete de Apoio à Inovação, Empresas e Financiamentos Externos têm dependência direta do executivo camarário;
b) O Serviço de Atendimento Municipal tem dependência direta da Divisão de Administração Geral;
c) O Gabinete de Instrução e Pré-análise tem dependência direta do Departamento de Administração Urbanística;
d) O Gabinete de Projetos Socioeducativos e o Gabinete de Habitação têm dependência direta do Departamento de Educação e Coesão Social;
e) O Gabinete de Juventude tem dependência direta do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude;
f) O Gabinete de Tecnologias de Informação tem dependência direta da Divisão de Organização de Sistemas de Informação;
g) O Gabinete Jurídico e o Gabinete de Fiscalização têm dependência direta da Divisão Jurídica e de Fiscalização.
Artigo 4.º
Competências genéricas dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
São competências genéricas dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
a) Realizar as ações aprovadas no domínio da sua intervenção, coordenando e controlando a atuação das respetivas unidades funcionais;
b) Apresentar superiormente assuntos analisados pela unidade orgânica que careçam de deliberação superior;
c) Elaborar pareceres, informações e relatórios sobre a sua área de atividade e submetê-los a apreciação superior;
d) Garantir, no âmbito da sua área de atividade, a recolha e disponibilização de dados para a elaboração de instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas;
e) Fornecer, no âmbito das suas atividades, quando se justifique, os elementos necessários ao carregamento das bases de dados transversais à organização: sistema de informação geográfica, bases do Observatório Económico e Social, entre outras;
f) Garantir, sempre que se justifique, a atualização dos conteúdos da página da intranet, do sítio da internet da Câmara Municipal de Palmela, tendo presente as boas práticas de acessibilidade na web, bem como a inserção de dados nas aplicações informáticas utilizadas no âmbito dos procedimentos em que intervêm e/ou à sua responsabilidade;
g) Processar regularmente indicadores de gestão que possibilitem a melhoria contínua nas suas áreas de responsabilidade ou que sejam necessários para suporte à tomada de decisão;
h) Elaborar e manter atualizados estudos sobre atividades desenvolvidas no âmbito da unidade orgânica que possibilitem a tomada de decisões fundamentadas sobre ações a empreender e prioridades a considerar na elaboração de documentos previsionais e de prestação de contas, nomeadamente do plano plurianual de investimentos, do plano de atividades municipal e do orçamento entre outros;
i) Propor superiormente programas, procedimentos, regulamentos e outras medidas que considere fundamentais no sentido de melhorar o funcionamento da sua unidade orgânica, nomeadamente ao nível da gestão de meios humanos, materiais e financeiros à sua responsabilidade;
j) Elaborar as minutas das propostas para reunião da câmara municipal;
k) Participar nas reuniões públicas dos órgãos municipais;
l) Promover, regularmente, reuniões de coordenação com os/as trabalhadores/as da unidade orgânica;
m) Participar nas reuniões para que seja convocado/a no âmbito das suas funções;
n) Providenciar e zelar pela existência de condições de segurança, qualidade de serviço e bem-estar na sua unidade orgânica tanto em termos de instalações e equipamentos como em outros domínios à sua responsabilidade;
o) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração, sempre que considere necessário;
p) Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos à unidade orgânica que dirige, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de os motivar e valorizar permanentemente;
q) Participar ativamente na definição e implementação da política e programas de qualidade e modernização, tendo em vista a melhoria do desempenho e da qualidade do serviço prestado;
r) Integrar júris de concursos, comissões de análise, grupos de trabalho e conselhos consultivos bem como avaliar os trabalhadores na sua dependência nos termos da legislação em vigor;
s) Assegurar o cumprimento dos prazos de resposta aos/às cidadãos/ãs de acordo com as disposições legais e regulamentares;
t) Exercer todas as competências próprias previstas na lei;
u) Exercer todas as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
Artigo 5.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
1 - A missão do Serviço Municipal de Proteção Civil é coordenar a intervenção global do município na área da proteção civil.
2 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete nomeadamente:
a) Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matéria de proteção civil;
b) Promover campanhas de informação, educação e sensibilização da população sobre riscos e ameaças à segurança de pessoas e bens e medidas a adotar em caso de emergência;
c) Estudar, propor e implementar medidas de prevenção de modo a evitar a ocorrência de acidentes graves e catástrofes;
d) Colaborar com as demais unidades orgânicas da autarquia em ações de avaliação de risco, nomeadamente a peritagem a edifícios e instalações cujas condições sejam suscetíveis de constituir uma ameaça à segurança de pessoas e bens;
e) Elaborar e assegurar a execução dos planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais, legalmente cometida às autarquias, e outros quando para tal seja solicitado;
f) Promover e colaborar com a Autoridade Nacional Emergência e Proteção Civil e outros organismos na realização de exercícios e simulacros, de modo a testar a capacidade de execução e avaliação dos planos de prevenção e emergência de âmbito supramunicipal, gerais e especiais;
g) Promover a mobilização de meios afetos às demais unidades orgânicas e coordenar a sua atuação em articulação com os/as demais agentes de proteção civil, em caso de acidente grave ou catástrofe, e sempre que os/as mesmos/as sejam requisitados/as pelas autoridades competentes;
h) Assegurar, em articulação com as autoridades e agentes de proteção civil, a execução das competências e missões que lhe forem atribuídas no âmbito do sistema integrado de operações de socorro;
i) Assessorar a presidência da câmara municipal no desempenho das competências que lhe estão atribuídas na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
j) Participar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;
k) Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matérias de defesa da floresta contra incêndios;
l) Instruir o processo de licenciamento de queimadas e de emissão da autorização prévia para a utilização de fogo-de-artifício;
m) Participar e assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
n) Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal;
o) Participar e garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança;
p) Auxiliar e assessorar a câmara municipal no relacionamento com os restantes agentes locais da proteção civil, em particular com as associações de bombeiros do concelho;
q) Assegurar a gestão e conservação dos equipamentos e materiais destinados a intervenções específicas no âmbito da segurança contra incêndios nos edifícios municipais e demais equipamentos de proteção civil.
Artigo 6.º
Gabinete de Participação e Cidadania
1 - A missão do Gabinete de Participação e Cidadania é promover projetos de gestão pública participada, envolvendo as pessoas no processo de decisão e estimulando as ações de parceria com organizações locais e outras.
2 - Ao Gabinete de Participação e Cidadania compete nomeadamente:
a) Promover e articular processos de participação dos/as cidadãos/ãs na vida local;
b) Contribuir para uma maior informação dos/as cidadãos/ãs, crianças e jovens especificamente, adequando os conteúdos sempre que necessário, sobre os seus direitos e deveres de participação na vida local e na gestão e desenvolvimento do território;
c) Publicar a Carta da Gestão Pública Participada;
d) Elaborar estudos, propostas e acompanhar as ações no âmbito da descentralização e da cooperação com o associativismo local e as juntas de freguesia;
e) Promover e articular processos de identificação de prioridades de intervenção municipal à escala local (aldeia, bairro, localidade) e de territorialização da intervenção municipal;
f) Promover e articular, internamente e externamente, a implementação de medidas conducentes à implementação do Plano Municipal de Igualdade de Género no Município de Palmela;
g) Analisar e encaminhar, para os respetivos serviços da câmara municipal, as solicitações apresentadas pelas juntas de freguesia e organizações locais ou decorrentes da própria atividade do gabinete;
h) Monitorizar a execução das competências municipais delegadas nas juntas de freguesia.
Artigo 7.º
Gabinete de Planeamento Estratégico
1 - A missão do Gabinete de Planeamento Estratégico é promover processos de planeamento estratégico indutores do desenvolvimento sustentável do concelho.
2 - Ao Gabinete de Planeamento Estratégico compete nomeadamente:
a) Promover e realizar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado e desenvolvimento do concelho de Palmela;
b) Promover o alinhamento com processos de planeamento supramunicipais, tais como o programa nacional das políticas de ordenamento do território, programas setoriais, especiais e regionais de ordenamento do território, programas e planos intermunicipais, estudos e planos de desenvolvimento estratégico, projetos e investimentos de infraestruturas supramunicipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;
c) Gerir e monitorizar o Plano Diretor Municipal (PDM) e assegurar a sua revisão;
d) Apoiar e enquadrar uma adequada articulação e concretização das propostas do PDM com os demais planos territoriais de âmbito municipal;
e) Promover a monitorização e avaliação do estado de ordenamento do território, em articulação com o Observatório Económico e Social;
f) Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do concelho, em estreita colaboração com o Gabinete de Apoio à Inovação, Empresas e Financiamentos externos;
g) Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de investimento com impacto estratégico, em articulação com as demais unidades orgânicas.
Artigo 8.º
Gabinete de Recuperação do Centro Histórico
1 - A missão do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico é promover uma estratégia global e integrada para a requalificação do centro histórico de Palmela.
2 - Ao Gabinete de Recuperação do Centro Histórico compete nomeadamente:
a) Promover programas e ações para o desenvolvimento integrado do centro histórico de Palmela em articulação com as unidades orgânicas com responsabilidades nos seguintes domínios: social, económico e cultural;
b) Promover a inventariação e caracterização do património edificado;
c) Desenvolver projetos de recuperação de zonas e/ou imóveis;
d) Promover e dinamizar ações conducentes à conservação, manutenção e beneficiação do património;
e) Analisar os processos de licenciamento de obras, de atividades económicas e de loteamentos, situados na zona de influência do gabinete em articulação com o Departamento de Administração Urbanística;
f) Formular propostas da classificação dos edifícios de valor patrimonial;
g) Promover a elaboração do Plano de Pormenor do Centro Histórico, e assegurar a sua posterior implementação;
h) Promover a modernização de infraestruturas e transportes, em articulação com as unidades orgânicas com responsabilidades nestes domínios;
i) Promover o diálogo permanente com a população residente, para melhor conhecimento e resposta às suas necessidades, bem como para recolha de contributos válidos para a boa execução dos objetivos do gabinete e a sua permanente adequação aos contextos socioeconómicos;
j) Promover o estabelecimento de parcerias estratégicas com outras instituições públicas e/ou privadas, tendo em vista a dinamização do centro histórico;
k) Potenciar a aplicação dos programas e medidas destinados à reabilitação urbana.
Artigo 9.º
Gabinete de Comunicação
1 - A missão do Gabinete de Comunicação é gerir a imagem global do município, assegurando a divulgação e informação das atividades e políticas municipais com recurso a diferentes suportes, assim como planear e garantir ações para operacionalizar a estratégica de comunicação e de gestão da imagem do município com vista à sua notoriedade e afirmação externa do território.
2 - Ao Gabinete de Comunicação compete nomeadamente:
a) Coordenar todas as iniciativas que impliquem comunicação e imagem desenvolvidas pelos vários serviços municipais, para que enquadrem a estratégia global do município nestes domínios, propondo o melhor modo de ação, otimizando recursos e articulando um planeamento estratégico com as unidades orgânicas em causa;
b) Estudar, definir e operacionalizar planos de comunicação para os principais eventos, ações e/ou projetos municipais, considerados mais relevantes e estratégicos no âmbito da definição das políticas municipais, assegurando a sua execução e a avaliação dos mesmos;
c) Gerir a imagem de marca territorial de Palmela, integrada na estratégia de comunicação global do município, concebendo, organizando e editando documentos e suportes de imagem e marketing destinados aos diversos segmentos de públicos em estreita articulação com outras unidades orgânicas no âmbito das suas funções;
d) Gerir a estratégia de comunicação digital global assegurando a gestão do sítio da Internet da Câmara Municipal de Palmela, tendo em conta as disposições legais e boas práticas de acessibilidade na web, sem prejuízo da responsabilidade partilhada entre as diversas unidades orgânicas ao nível da atualização de conteúdos, assim como, gerir e participar na estratégia de relacionamento ao nível de redes sociais e outras plataformas digitais;
e) Conceber, produzir e difundir conteúdos para publicações municipais com periodicidade, e/ou brochuras de natureza diversa de caráter informativo/promocional impresso, digital ou audiovisual/multimédia;
f) Conceber a imagem e grafismo de publicações monográficas de caráter informativo e/ou promocional da responsabilidade da câmara municipal garantindo a sua orientação editorial e produção em estreita articulação com as unidades orgânicas promotoras das publicações;
g) Elaborar respostas técnicas a pedidos de parecer no âmbito da comunicação e imagem;
h) Coordenar as ações de comunicação interna, no contexto de iniciativas mobilizadoras da participação dos/as trabalhadores/as e em cooperação com as unidades orgânicas responsáveis pelas mesmas;
i) Assegurar a distribuição dos materiais promocionais relativos a ações promovidas e/ou apoiadas pela câmara municipal;
j) Assegurar a gestão dos conteúdos comunicacionais que integram a rede de mobiliário urbano, sob responsabilidade do município;
k) Assegurar e manter uma articulação eficaz com os órgãos de comunicação social, nacionais e locais, para que se promova uma adequada e concertada divulgação da informação municipal;
l) Avaliar a divulgação da atividade municipal através de ações de monitorização nos órgãos de comunicação social impressos, digitais e audiovisual;
m) Garantir o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas ou apoiadas pela câmara municipal e de aspetos da vida da comunidade e a gestão da base de dados corrente dos registos fotográficos e audiovisuais;
n) Assegurar a imagem municipal e representação da câmara municipal em feiras e festividades em colaboração com as unidades orgânicas promotoras;
o) Apoiar as iniciativas que impliquem estratégia específica de comunicação no âmbito das relações públicas, ao nível da gestão de merchandising e/ou ações de gestão de imagem do município que contribuam para a notoriedade e afirmação externa do território e para aproximação a públicos específicos, como a realização de congressos, conferências, seminários e outros eventos promovidos ou apoiados pela câmara municipal.
Artigo 10.º
Gabinete de Apoio à Inovação, Empresas e Financiamento Externos
1 - A missão do Gabinete de Apoio à Inovação, Empresas e Financiamento Externos é potenciar as oportunidades de investimento, criando as melhores condições para atrair e fixar os investimentos com interesse estratégico para o concelho, bem como apoiar e valorizar a economia local e as empresas.
2 - Ao Gabinete de Apoio à Inovação, Empresas e Financiamento Externos compete nomeadamente:
a) Acompanhar e dinamizar, em articulação, com as demais unidades orgânicas, formas de financiamento externo das ações da câmara municipal recorrendo a programas e projetos nacionais e/ou comunitários, e ainda através do mecenato e/ou patrocínio;
b) Elaborar, em articulação com as demais unidades orgânicas, candidaturas a fundos comunitários e/ou nacionais e acompanhar os projetos financiados, efetuando o controlo de execução e o cumprimentos de todas as disposições legais e contratuais aplicáveis;
c) Promover programas e iniciativas que contribuam para a dinamização da economia, numa base de sustentabilidade e responsabilidade social em articulação com as unidades orgânicas com responsabilidades nestes domínios;
d) Assegurar a promoção do concelho de Palmela enquanto território de excelência para investimentos em áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento sustentável;
e) Garantir a monitorização, georreferenciação e análise do estado da economia no território municipal, em articulação com o Observatório Económico e Social;
f) Promover a captação de investimentos de grandes agentes económicos e acompanhar os seus projetos numa perspetiva de facilitação da relação com as demais unidades orgânicas intervenientes nos processos;
g) Promover e participar em projetos nacionais e internacionais de inovação e conhecimento, promotores de valorização do território e das empresas instaladas.
Artigo 11.º
Serviço de Atendimento Municipal
1 - A missão do Serviço de Atendimento Municipal é assegurar o atendimento municipal nas suas várias vertentes, agilizando e qualificando o relacionamento dos munícipes e de outros/as cidadãos/ãs com a câmara.
2 - Ao Serviço de Atendimento Municipal compete nomeadamente:
2.1 - Na área do atendimento municipal presencial:
a) Assegurar o funcionamento dos vários postos de atendimento presencial e da Loja Móvel do Cidadão;
b) Realizar o atendimento de munícipes e outros/as cidadãos/ãs, de acordo com os requisitos e procedimentos definidos, assegurando o encaminhamento para as demais unidades orgânicas para tratamento;
c) Tratar os pedidos de munícipes e outros/as cidadãos/ãs, no âmbito de serviços contratualizados com a administração central;
d) Disponibilizar informação geral e especializada sobre a atividade municipal e procedimentos em vigor;
e) Avaliar periodicamente a satisfação de munícipes e outros/as cidadãos/ãs, no âmbito do atendimento presencial.
2.2 - Na área do centro de contacto:
a) Realizar o atendimento geral mediado através da gestão dos canais não presenciais (telefone, e-mail, pretensões rececionadas via internet e serviços online), de acordo com os requisitos e procedimentos definidos;
b) Realizar ações tendo em vista fomentar a utilização de novos canais de relacionamento entre a autarquia e munícipes e outras/os cidadãos/ãs, tendo presente as boas práticas de acessibilidade;
c) Gerir os pedidos de informação, sugestões e reclamações de munícipes e outros/as cidadãos/ãs, em articulação com as demais unidades orgânicas;
d) Disponibilizar informação geral e especializada sobre a atividade municipal e procedimentos em vigor;
e) Avaliar periodicamente a satisfação de munícipes e outros/as cidadãos/ãs, no âmbito do centro de contacto.
Artigo 12.º
Gabinete de Instrução e Pré-Análise
1 - A missão do Gabinete de Instrução e Pré-Análise é assegurar o adequado enquadramento das pretensões e encaminhamento dos procedimentos administrativos e técnicos relacionados com as operações urbanísticas e o exercício de atividades económicas.
2 - Ao Gabinete de Instrução e Pré-Análise compete nomeadamente:
a) Verificar a instrução e promover o saneamento e apreciação liminar dos procedimentos referentes a operações urbanísticas e exercício de atividades económicas, no quadro da legislação, planos e regulamentos aplicáveis;
b) Elaborar pareceres e propostas de decisão/notificação aos particulares, no âmbito da instrução, saneamento e pré-análise das pretensões urbanísticas;
c) Proceder à aferição/quantificação de áreas no âmbito de operações urbanísticas, bem como à execução de elementos desenhados, quando solicitado e exclusivamente no âmbito da atividade do Departamento de Administração Urbanística;
d) Promover consultas a entidades externas, assegurando o controlo dos prazos de resposta;
e) Organizar e manter atualizado o arquivo das peças desenhadas em suporte digital apresentadas pelos particulares, bem como a base de dados dos levantamentos e serviços topográficos realizados pelo do Departamento de Administração Urbanística;
f) Gerir os pedidos de alinhamento e cota de soleira, bem como de elaboração de levantamentos topográficos;
g) Colaborar na emissão de plantas necessárias para atendimento técnico ou outros, sempre que solicitado;
h) Preparar e submeter mensalmente no portal do Instituto Nacional de Estatística os dados estatísticos relativos a obras particulares e loteamentos, no âmbito do Sistema de Indicadores de Operações Urbanísticas (SIOU) e enviar a outras entidades informações/dados por elas solicitados;
i) Manter atualizada a informação no portal do Instituto Nacional de Estatística e Autoridade Tributária, relativamente às pretensões em tramitação e assegurar a interlocução com os mesmos.
Artigo 13.º
Gabinete de Projetos Socioeducativos
1 - A missão do Gabinete de Projetos Socioeducativos é promover o desenvolvimento de respostas articuladas e integradas, pensadas com as pessoas a partir das necessidades e das boas práticas do território, potenciando-o como espaço educador.
2 - Ao Gabinete de Projetos Socioeducativos compete nomeadamente:
a) Potenciar o compromisso educativo assumido no Projeto Educativo Local (PEL) com a comunidade, reforçando a educação participada, transversal e integrada, ao longo da vida;
b) Reforçar Palmela, Município de Todas as Idades, pela inovação e qualificação das políticas de envelhecimento ativo, saudável e da relação entre gerações;
c) Cooperar com a comunidade no desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a vida sustentável das pessoas e do território;
d) Otimizar as boas práticas socioeducativas e os recursos locais colocando-se ao serviço do território;
e) Programar e desenvolver projetos e ações municipais, de âmbito socioeducativo, em cooperação com os parceiros, promotores da inclusão e da convivência intercultural e intergeracional;
f) Programar e desenvolver, em articulação com a autoridade de saúde local, projetos e ações de promoção da saúde e da qualidade de vida;
g) Programar e desenvolver projetos e ações municipais, em cooperação com os parceiros locais, promotoras do envelhecimento ativo e saudável;
h) Implementar e acompanhar o Regulamento Municipal de Apoio aos Projetos Socioeducativos;
i) Acompanhar e promover as ações desenvolvidas pela Associação Internacional das Cidades Educadoras e pela Rede Territorial Portuguesa das Cidades Educadoras;
j) Acompanhar e promover as ações desenvolvidas pela Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis.
Artigo 14.º
Gabinete de Habitação
1 - A missão do Gabinete de Habitação é promover o acesso de toda a população a habitação adequada, contribuindo para a coesão do território.
2 - Ao Gabinete de Habitação compete nomeadamente:
a) Contribuir para a elaboração da estratégia local de habitação;
b) Elaborar a Carta Municipal de Habitação;
c) Recensear as necessidades de apoio social em matéria de habitação;
d) Promover o acesso à habitação através da criação e gestão de programas de apoio;
e) Divulgar medidas e programas nacionais existentes;
f) Despoletar procedimentos para novas respostas habitacionais;
g) Promover o realojamento de famílias na sequência de situações de catástrofe;
h) Gerir o parque habitacional do município;
i) Realizar a gestão social e o acompanhamento sócio-familiar dos/as arrendatários/as do parque habitacional do município;
j) Manter atualizado o levantamento das necessidades de habitação de renda apoiada;
k) Promover e dinamizar ações que visem o desenvolvimento das competências pessoais e sociais das famílias ligadas à sua condição de arrendatários/as do parque habitacional do município;
l) Acompanhar os processos de obras de reabilitação ou de conservação a realizar no parque habitacional do município, em estreita articulação com a Divisão de Edifícios Municipais;
m) Assegurar, em articulação com os serviços responsáveis, o tratamento de questões relacionadas com condomínios, resolução de situações de dívida, resolução de contratos de arrendamento, entre outros, do parque habitacional do município.
Artigo 15.º
Gabinete de Juventude
1 - A missão do Gabinete de Juventude é promover uma intervenção integrada das diversas áreas do Município, contribuindo para a participação e integração dos jovens na sociedade.
2 - Ao Gabinete de Juventude compete nomeadamente:
a) Gerir os equipamentos especificamente destinados à juventude;
b) Promover o relacionamento horizontal com todas as unidades orgânicas da autarquia com vista à intervenção articulada na área da juventude;
c) Incentivar e desenvolver projetos que contribuam para o desenvolvimento de jovens, em parceria com as associações juvenis e entidades ligadas à juventude do concelho;
d) Promover o desenvolvimento do associativismo juvenil de caráter formal ou informal e apoiar os seus projetos e atividades em estreita colaboração;
e) Contribuir, com a sua atividade e no âmbito das suas competências, para a prevenção e resolução de situações de marginalidade e outros problemas com especial risco para a juventude;
f) Promover projetos sobre diversos temas do interesse da juventude, nomeadamente no âmbito do lazer, sexualidade, tecnologias da informação e comunicação, emprego, habitação e empreendedorismo entre outros, na perspetiva de potenciar a sua participação e integração social;
g) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude.
Artigo 16.º
Gabinete de Tecnologias de Informação
1 - A missão do Gabinete de Tecnologias de Informação assegurar a gestão corrente da infraestrutura tecnológica e das aplicações informáticas municipais.
2 - Ao Gabinete de Tecnologias de Informação compete nomeadamente:
2.1 - Na área das aplicações informáticas:
a) Disponibilizar o serviço de Helpdesk aplicacional, resolver as ocorrências comunicadas em tempo útil e reportar às empresas fornecedoras aquelas que carecem da respetiva intervenção;
b) Promover a atualização das soluções informáticas disponíveis;
c) Participar em projetos de modernização administrativa e inovação tecnológica, ou de reforço da segurança dos sistemas de informação, procurando seguir as boas práticas de acessibilidade;
d) Implementar novas aplicações e apoiar a adoção de novas plataformas informáticas, em colaboração com outras unidades orgânicas;
e) Desenvolver internamente aplicações para informatização de atividades municipais;
f) Assegurar o cumprimento dos normativos legais em matéria de segurança informática e confidencialidade de dados pessoais na sua esfera de intervenção;
g) Gerir os contratos de manutenção das aplicações informáticas e garantir a sua renovação atempada;
h) Promover sempre que necessário e em qualquer domínio, a articulação com a área da infraestrutura informática e comunicações, potenciando a gestão do sistema de informação como um todo.
2.2 - Na área da infraestrutura informática e comunicações:
a) Disponibilizar o serviço de Helpdesk para a componente da infraestrutura informática e comunicações, resolver as ocorrências comunicadas em tempo útil e reportar às empresas fornecedoras aquelas que carecem da respetiva intervenção;
b) Gerir o Datacenter municipal, promovendo a sua eficiência e segurança;
c) Assegurar o cumprimento dos normativos legais em matéria de segurança informática e confidencialidade de dados pessoais na sua esfera de intervenção;
d) Participar em projetos de modernização administrativa e inovação tecnológica, ou de reforço da segurança dos sistemas de informação;
e) Gerir o parque de equipamentos informáticos, adequando-o às necessidades dos/as utilizadores/as e procedendo ao registo atualizado do histórico das máquinas, respetivas atualizações, intervenções físicas, etc., na aplicação existente;
f) Sinalizar eventuais desconformidades ao nível do licenciamento de software para servidores e computadores individuais, propondo a sua correção;
g) Implementar soluções à medida no domínio da infraestrutura informática, designadamente de rede, comunicações ou outra, quando inexista solução alternativa;
h) Gerir as comunicações fixas e móveis de voz e dados, assegurando os procedimentos necessários à renovação dos contratos de manutenção e/ou fornecimento de serviços;
i) Promover sempre que necessário e em qualquer domínio a articulação com a área das aplicações informáticas, potenciando a gestão do sistema de informação como um todo.
Artigo 17.º
Gabinete Jurídico
1 - A missão do Gabinete Jurídico é promover e verificar a legalidade da atuação e contribuir, através da intervenção jurídica, para a proteção do interesse municipal.
2 - Ao Gabinete Jurídico compete nomeadamente:
2.1 - Na área de serviços jurídicos:
a) Assegurar a assessoria jurídica ao executivo e às unidades orgânicas, nomeadamente através da elaboração de pareceres jurídicos a submeter sempre que adequado à homologação dos titulares da competência;
b) Assegurar as participações-crime pela prática de factos contra o município tipificados como crime;
c) Assegurar a instrução de processos extrajudiciais, de responsabilidade civil extracontratual, não transferida por terceiros/as;
d) Assegurar a homologação de pareceres jurídicos e promover a divulgação dos entendimentos jurídicos a adotar;
e) Apoiar a análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros/as, bem como das normas, posturas e regulamentos em vigor;
f) Apoiar na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devem contemplar;
g) Instruir processos de inquérito e disciplinares;
h) Apoiar no estudo e na interpretação do conteúdo dos contratos ou na sua elaboração quando o município for um dos contraentes;
i) Apoiar e colaborar na elaboração e revisão de normas, regulamentos e posturas, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, face aos planos aprovados e às deliberações tomadas;
j) Assegurar a representação em juízo do município, dos membros dos seus órgãos e dos funcionários, por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências.
2.2 - Na área dos contratos:
Instruir os processos relativos à aquisição, alienação e oneração de direitos sobre imóveis, incluindo a celebração de atos notariais ou outros e proceder aos respetivos registos.
Artigo 18.º
Gabinete de Fiscalização
1 - A missão do Gabinete de Fiscalização é assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de fiscalização e atuação coerciva, colaborando com as demais unidades orgânicas no desempenho das suas competências.
2 - Ao Gabinete de Fiscalização compete nomeadamente:
a) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares (não técnicas) aplicáveis em todas as áreas cuja competência esteja atribuída ao município;
b) Elaborar os autos de notícia no seguimento de infrações verificadas e encaminhá-los internamente para o desenvolvimento do processo de contraordenações previsto legalmente;
c) Assegurar a prática de todos os atos inerentes a embargos e verificação do seu cumprimento;
d) Assegurar o procedimento de remoção de veículos da via pública em situação de estacionamento abusivo/abandono, no âmbito do regime do Código da Estrada;
e) Assegurar a prática de todos os atos inerentes à reposição de legalidade, articulando com as demais unidades orgânicas, nomeadamente a área funcional adstrita à logística para a execução de atos que se revelem necessários ou para a prática de atos de pura execução;
f) Proceder à notificação pessoal de atos administrativos nos termos da legislação em vigor.
Artigo 19.º
Requisitos de recrutamento e seleção
1 - Os/As titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor.
2 - O recrutamento do/a titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau para o Gabinete de Tecnologias de Informação é realizado de entre o pessoal licenciado na área de Informática, integrado nas categorias de técnico superior ou de técnico especialista de informática.
3 - O recrutamento do/a titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau para o Gabinete Jurídico é realizado de entre o pessoal integrado na categoria de técnico superior, licenciado em Direito.
4 - O recrutamento dos/das demais titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é realizado de entre o pessoal integrado na categoria de técnico superior.
5 - Os/as candidatos/as a titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau deverão possuir pelo menos 3 anos de experiência profissional no âmbito da licenciatura.
Artigo 20.º
Estatuto remuneratório
A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é fixada na sexta posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 22.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau da Câmara Municipal de Palmela é revogado o regulamento publicado pelo Despacho 4688/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016.
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