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Portaria 848/2019, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) a proceder à assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos, alojamentos e outros serviços complementares

Texto do documento

Portaria 848/2019

Sumário: Autoriza a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) a proceder à assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos, alojamentos e outros serviços complementares.

A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., pretende iniciar um procedimento concursal com vista à celebração de um contrato de prestação de serviços de viagens, transportes aéreos, alojamentos e outros serviços complementares, pelo período de três anos.

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação atual, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, os compromissos que originem encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da tutela;

Considerando que ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, se torna necessário autorizar a assunção e repartição dos encargos inerentes à prestação de serviços de viagens, transportes aéreos, alojamentos e outros serviços complementares;

Considerando ainda que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e aplicável à FCT, I. P., por via do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Torna-se então necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato para prestação de serviços de viagens, transportes aéreos, alojamentos e outros serviços complementares, a realizar após lançamento e término do concurso público, no valor máximo previsto de 3.000.000 (euro) (três milhões de euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, nos anos de 2020, 2021 e 2022.

Assim:

Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) fica autorizada a proceder à assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos, alojamentos e outros serviços complementares, até ao montante global de (euro) 3.000.000,00 (euro) (três milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

1 - Os encargos, mencionados no artigo anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2020 - 900.000,00 (euro) (novecentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2021 - 1.200.000,00 (euro) (um milhão e duzentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2022 - 900.000,00 (euro) (novecentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do valor não executado no ano anterior.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da aquisição de serviços referida na presente portaria serão assegurados por verbas a inscrever nos orçamentos da FCT, I. P., nos respetivos anos económicos.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de dezembro de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 12 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312857052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3953644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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