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Despacho 12296/2019, de 20 de Dezembro

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Sumário

Designa Hugo Santos Mendes chefe do Gabinete do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e delega competências para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 12296/2019

Sumário: Designa Hugo Santos Mendes chefe do Gabinete do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e delega competências para a prática de vários atos.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 janeiro, designo para exercer as funções de chefe do meu Gabinete o licenciado Hugo Santos Mendes.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do referido diploma, o designado fica expressamente autorizado a exercer a atividade de docência, em regime de tempo parcial.

4 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, delego no chefe do meu gabinete, o licenciado Hugo Santos Mendes, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu gabinete:

a) Despachar os assuntos de gestão corrente, em especial os que concernem à gestão de pessoal;

b) Praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos;

c) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de antecipação de duodécimos e as alterações orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução;

d) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual;

e) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;

g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual;

h) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete ou a ele afeto em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

i) Autorização das despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;

j) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor do pessoal do Gabinete e de individua-lidades, por mim designadas, que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 83/2011, de 20 de setembro;

k) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria ou de aluguer bem como do processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;

l) Autorização da equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;

m) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contradocumentos comprovativos das despesas efetuadas;

n) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas, relativamente ao pessoal afeto ao Gabinete;

o) Autorizar a requisição de transportes, a utilização de viatura própria por membros do gabinete que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;

p) Autorizar o pessoal do gabinete a conduzir viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na redação atual, e a utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir.

5 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pela adjunta Ana Paula Aurora Serrão Fernandes, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

6 - Nas ausências e impedimentos do chefe do Gabinete ficam delegadas na adjunta Ana Paula Aurora Serrão Fernandes as competências previstas em 4.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019 ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados no âmbito das competências abrangidas pela delegação de competências prevista em 4.

8 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

7 de novembro de 2019. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Hugo Santos Mendes.

Data e local de nascimento: 15 de julho de 1976, Porto.

Habilitações e atividade académica:

Licenciado em Sociologia pelo ISCTE (1994/1995-1998/1999) com a média de 18 valores (com atribuição do prémio do melhor aluno do ano). Dissertação de licenciatura realizada na área da Sociologia da Ciência concluída com a nota de 19 valores em outubro de 1999 (com atribuição do prémio da melhor dissertação do ano);

Frequência de doutoramento na Universidade de Warwick (Reino Unido), sob a orientação do Prof. Steve Fuller. Bolseiro de Doutoramento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e da Fundação Calouste Gulbenkian (2001-2006);

Pós-graduado em Comunicação e Marketing Político pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas (2016);

Pós-graduado em Análise de Dados para as Ciências Sociais pelo ISCTE (2018);

Aguarda realização de provas públicas da dissertação de mestrado em Políticas Públicas no ISCTE.

Participação em vários projetos de investigação científica com ligação ao ISCTE, Instituto de Ciências Sociais da Universidade Lisboa e CESNOVA - Centro de Estudos de Sociologia da Universidade Nova de Lisboa nas áreas de sociologia da saúde, sociologia da ciência e da inovação, sociologia da comunicação, e sociologia da educação, sociologia do trabalho, sociologia das desigualdades e do Estado Social;

Intervenções em congressos nacionais e internacionais, nas áreas supramencionadas.

Percurso profissional:

Assessor no Gabinete da Ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues do XVII Governo Constitucional (setembro de 2006-outubro de 2009);

Assessor no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro do XVII Governo Constitucional, José Almeida Ribeiro (novembro de 2009-junho de 2011);

Assessor do Grupo Parlamentar do Partido Socialista na Assembleia da República na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (outubro de 2011-novembro de 2015);

Adjunto no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares do XXI Governo Constitucional, Pedro Nuno Santos (novembro de 2015-fevereiro de 2019).

Adjunto no Gabinete do Ministro das Infraestruturas e da Habitação do XXI Governo Constitucional, Pedro Nuno Santos (fevereiro de 2019-outubro de 2019).

312849925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3946201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 83/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece especificações técnicas para a análise e monitorização dos parâmetros químicos e físico-químicos caracterizadores do estado das massas de água superficiais e subterrâneas e procede à transposição da Directiva n.º 2009/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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