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Aviso 19893/2019, de 11 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para dois fiscais municipais

Texto do documento

Aviso 19893/2019

Sumário: Concurso externo de ingresso para dois fiscais municipais.

Concurso externo de ingresso para provimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira de fiscal municipal de 2.ª classe

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência da deliberação da reunião da Câmara Municipal, datada de 3 de setembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe (carreira não revista), no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Administração Urbanística - Setor Fiscalização.

2 - Legislação aplicável: Ao presente concurso serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, na redação dada pela Lei 44/99, de 11 de junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Comissão de Reserva de Recrutamento (ECCRC), está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local, datado de 17 de julho de 2014, «as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela portaria».

5 - Local de trabalho: área do Município de Torres Nova.

6 - Caraterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviço. Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação de via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Presta informações sobre situações de facto com vista à construção de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.

7 - Remuneração: Tendo em conta o estipulado no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 114/2019 de 20 de agosto, considerando-se para efeitos de posição remuneratória de referência, a posição 1.ª, nível, correspondendo ao montante pecuniário de 683,13 (euro) da carreira não revista de Fiscal Municipal.

8 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do trabalho em Funções Publicas (Lei 35/2014 de 20 de junho);

9.2 - Requisitos especiais: Curso Especifico de Fiscal Municipal, ministrado pela Fundação para Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL), nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 114/2019 de 20 de agosto;

9.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos indicados até ao termo do prazo fixado para a presentação das candidaturas.

10 - Os postos de trabalho terão de ser preenchidos em primeiro lugar pelos candidatos aprovados colocados em situação de requalificação, em segundo lugar e esgotados estes, pelos candidatos aprovados detentores de emprego público por tempo indeterminado.

11 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no numero anterior, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com vinculo de emprego público a termo certo ou sem relação jurídica de emprego público, previamente constituída.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita este concurso.

13 - Formalização de candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica www.cm-torresnovas.pt ou nos serviços de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, podendo ser entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Torres Novas, Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas;

13.1 - Documentos a apresentar: Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias (12.º ano de escolaridade);

c) Documento comprovativo de titularidade do Curso Especifico de Fiscal Municipal, ministrado pela Fundação para Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL);

d) Para os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público, devem apresentar declaração do serviço onde exerce funções reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce, bem como a indicação da nota quantitativa obtida nos últimos quatro períodos de avaliação de desempenho;

e) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma e declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

15 - Os métodos de seleção a utilizar obrigatoriamente são: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso, com a duração de 60 minutos, com consulta (unicamente em suporte de papel), sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará sobre os seguintes legislação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei 35/2014 de 20 junho, com alterações das Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018 de 31 de dezembro e 6/2019, de 14 de janeiro. Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 setembro, com nova redação dada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto. Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro. Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 136/2014, de 9 de setembro, 214-G/2015, de 2 de outubro, 97/2017, de 10 de agosto, pela Lei 79/2017, de 18 de agosto e pelos Decretos-Leis n.os 121/2018, de 28 de dezembro e 66/2019, de 21 de maio. Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação (RMUE) - Aviso 9246/2016, de 25 de julho. Regime da carreira especial de fiscalização, Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto.

A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente o relacionado com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o concurso é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e será obtida através da seguinte fórmula:

OF = PEC (50 %) + EPS (50 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - Valoração dos métodos de seleção: cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do concurso os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

18 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos.

19 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações do Município de Torres Novas e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - A Lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, será notificada aos candidatos, através de ofício registado, disponibilizada no site do Município e publicada na 2.ª série do Diário da República.

21 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Leonor Calisto Lopes, Chefe Divisão de Administração Urbanística.

Vogais Efetivos - Telma Filipa Santos Pereira, Dirigente Intermédia de 3.º Grau - Administração Geral e recursos Humanos e Marta Maria Gil Ferreira, técnica superior.

Vogais Suplentes - Marta Marcelina Guedes Rodrigues Ventura e Márcia Maria Pereira Fanha, ambas técnicas superiores.

23 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a presentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

312795696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3935723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Lei 79/2017 - Assembleia da República

    Protege o património azulejar, procedendo à décima terceira alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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