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Despacho 14847/2014, de 9 de Dezembro

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Sumário

Nomeação do Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Orçamento - Anabela Ferreira Pedro Vilão

Texto do documento

Despacho 14847/2014

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública; e

Considerando os resultados obtidos em sede de procedimento concursal desenvolvido nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, para o cargo de Subdiretor-Geral do Orçamento da Direção-Geral do Orçamento e a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do referido Estatuto,

1- Designo, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2014, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e na sequência de procedimento concursal, a licenciada Anabela Ferreira Pedro Vilão para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de Subdiretor-Geral do Orçamento da Direção-Geral do Orçamento, a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto.

2- Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 1 de dezembro de 2014.

27 de novembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Nota Curricular

Nome: Anabela Ferreira Pedro Vilão.

Nacionalidade e data de nascimento: Portuguesa, 22 de outubro de 1969.

Habilitações académicas e profissionais:

Pós-Graduação em Gestão Pública - Instituto Superior de Gestão (ISG); Pós-Graduação em Gestão e Controlo dos Dinheiros Públicos, com especialização em Planeamento e Orçamentação - Universidade Autónoma de Lisboa.

Licenciatura em Economia - Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Bacharelato em Contabilidade e Administração Comercial - ISCA de Aveiro.

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública.

Curso de Formação de Formadores.

Membro da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.

Experiência profissional:

Desde janeiro de 2013: exercício de funções de Diretora de Serviços do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental da Direção-Geral do Orçamento (DGO).

De junho de 2010 até dezembro de 2012: exercício de funções, na qualidade de Diretora de Serviços do PIDDAC (DGO).

De 2000 até meados de 2010: funções como Chefe de Divisão em diferentes Unidades Orgânicas da DGO, responsáveis pela área do PIDDAC, designadamente, a ex-14.ª Delegação e Direção de Serviços do PIDDAC.

De 1997 a 2000: funções como técnica na ex-14.ª Delegação da DGO.

Adicionalmente, participação em vários projetos no âmbito das atribuições da DGO, destacando-se:

Grupos de trabalho internos e em representação da DGO: "Revisão da Lei de Enquadramento Orçamental"; "Avaliação dos Modelos Organizativos dos Ministérios, prevista no artigo 32.º da Lei do Orçamento do Estado para 2014";"Acordo de Parceria 2014-2020"; "Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso"; "Reprogramação do QREN"; "Empréstimo Quadro do Banco Europeu de Investimento"; "Conceção do Decreto-Lei 131/2003, de 28/06 - regulamentação da orçamentação por programas";

Levantamento dos requisitos funcionais do SIPIDDAC, com vista ao desenvolvimento do novo sistema de informação;

Levantamento dos circuitos e procedimentos de orçamentação e contabilização dos fluxos financeiros com a União Europeia;

Acompanhamento da migração para a nova plataforma tecnológica, das aplicações informáticas de suporte orçamental residentes no ex-Instituto de Informática;

Elaboração de medidas e procedimentos necessários a ter em conta na área da receita e da despesa pública para a introdução do euro, consubstanciando-se na área orçamental incluída no Despacho 9501/01, 2.ª série;

Em 1997: exercício de funções na Câmara Municipal de Lisboa (núcleo de orçamento).

De 1995 a 1996: funções na Associação Portuguesa Para a Qualidade, na área da Qualidade e Certificação dos Serviços dos diferentes setores empresariais.

Atividade Docente/Formadora:

Desde 1998: Formadora em diferentes áreas, destacando-se: o PIDDAC - tendo realizado diversas ações de formação na DGO, incluindo as dos Programas Integrados de Cooperação e Assistência Técnica em Finanças Públicas, bem como noutras Instituições Públicas, e no âmbito da implementação do Euro na Administração Pública.

Entre 1991 e 1997: Docente em diversos estabelecimentos do ensino secundário, área económica.

Frequência de cursos de formação profissional: Áreas abrangidas: contabilidade pública/contabilidade patrimonial; jurídica; informática; línguas; desenvolvimento das competências comportamentais/liderança/comunicação e adoção dos métodos de gestão pela qualidade/certificação.

208269497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/393365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 191/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 200/2012 - Ministério das Finanças

    Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-26 - Lei 64/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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