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Resolução 3/81/A, de 4 de Novembro

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Sumário

Aprova as propostas de alteração ao Plano e ao Orçamento.

Texto do documento

Resolução 3/81/A
A Comissão para os Assuntos Económicos e Financeiros, reunida em Ponta Delgada nos dias 2 e 3 de Setembro, reconhecendo a urgência da aprovação das propostas de alteração ao Plano e ao Orçamento para 1981 apresentadas pelo Governo Regional e verificada a sua conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regional 3/78/A, de 18 de Janeiro, relativamente ao Orçamento, e aplicada por analogia a mesma disciplina no que concerne ao Plano, facto este já anteriormente verificado e aceite como entendimento de recurso ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do referido decreto regional, resolve:

1 - Aprovar a proposta de alteração ao Plano (anexo I).
2 - Aprovar a proposta de alteração ao Orçamento (anexo II).
Assembleia Regional dos Açores, 3 de Setembro de 1981. - A Comissão para os Assuntos Económicos e Financeiros: Carlos Manuel Teixeira, presidente - Jorge Castanheira Cruz, relator - Avelino Rodrigues, secretário - José Maria Cabral - Cinelandia Congumbreiro - Carlos César - Fernando António Monteiro da Câmara Pereira.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

ANEXO I
Alteração do Plano da Região Autónoma dos Açores para 1981
Nota prévia
Ultrapassada a primeira metade do corrente ano, torna-se imperioso proceder à revisão do Plano para 1981.

O primeiro objectivo da presente revisão é o da libertação de verbas a transferir para as autarquias locais, para cumprimento da Lei das Finanças Locais.

Paralelamente, procede-se a algumas alterações do Plano, adequando-o ao ritmo de execução, a alterações de custos e a solicitações surgidas em maior número que o previsto.

O primeiro dos objectivos acima apontados foi atingido deduzindo cerca de 4% à dotação inicial do âmbito de cada uma das entidade executoras, dando lugar a um novo programa - aplicação da Lei das Finanças Locais - no âmbito da Secretaria Regional da Administração Pública.

O segundo dos objectivos, de adaptação do Plano aos novos condicionalismos, foi alcançado, não agravando o volume de verbas a aplicar.

1 - Educação
Do sector educação é retirado o montante de 2000 contos do programa n.º 5 - Construções desportivas.

A nível de projecto, o impacte é o seguinte:
(ver documento original)
Fundamentações:
No primeiro caso, o processo relativo a expropriação de terrenos encontra-se em fase mais atrasada do que era esperado no início do ano;

No segundo caso, o projecto encontra-se ainda em execução na SRES, não se prevendo o concurso antes do 4.º trimestre do corrente ano.

3 - Saúde
A dotação inicial inscrita para o sector em causa sofre uma redução de 6500 contos.

Esta verba é retirada do programa n.º 7 - Melhoria da rede de serviços.
A nível de projecto, o ajustamento verificado é o seguinte:
(ver documento original)
Fundamentações:
No primeiro caso, dificuldades na escolha do terreno para o Centro de Saúde de S. Roque, Pico, implicaram o atraso na execução do projecto e respectiva adjudicação;

4 - Segurança social
No sector agora em análise observa-se uma redução de 6700 contos, que se distribuem pelos programas e projectos seguintes:

(ver documento original)
Fundamentações:
A retirada de verbas nos programas n.os 9 e 10 é devida a atrasos na execução. No primeiro caso, no que diz respeito à fase de projecto: no segundo, à fase de execução das obras. A verba de 6000 contos em causa destina-se às autarquias locais;

A verba de 700 contos, destinada à aquisição de maquinaria, é retirada do programa n.º 12 por causa do atraso em que se encontra a escolha de terreno para a instalação da cantina e refeitório para o funcionalismo regional da Horta. A verba em questão destina-se ao reforço do programa n.º 46 - Modernização da Administração Pública, mais precisamente do projecto n.º 46.2 - Acções comuns de qualificação de funcionários e agentes das administrações regional e local.

5 - Emprego
Do sector emprego verifica-se a retirada de 4000 contos do programa n.º 13 - Formação profissional.

A nível de projecto, temos:
(ver documento original)
Fundamentação:
A verba em causa pode ser retirada do programa por não terem aparecido candidatos aos cursos de técnico auxiliar sanitário e de diagnóstico e terapêutica promovidos no ano em curso.

6 - Habitação e urbanismo
Do sector agora em análise é retirada a verba de 38224 contos para aplicação da Lei das Finanças Locais.

O programa n.º 14 - Construções habitacionais é deduzido em 36024 contos. Assim, a dotação inicial do programa era de 190000 contos e a dotação ajustada é de 153976 contos.

A redução em causa é justificada pela impossibilidade de concretização de algumas acções, tais como a construção de fogos no Lajedo.

O programa n.º 17 - Apoio aos Serviços de Incêndio e de Protecção Civil apresenta uma redução de 2200 contos. O impacte de tal redução a nível de projecto é o seguinte:

(ver documento original)
Fundamentação:
A redução em causa é justificada pelo facto de alguns dos projectos de construção de aquartelamentos não terem merecido, ainda, a concordância da comissão consultiva dos serviços de bombeiros da Região, o que irá retardar o início da respectiva execução.

7 - Agricultura, silvicultura e pecuária
Do presente sector é retirado o montante de 12000 contos com destino às autarquias, para além de ajustamentos indispensáveis à execução do Plano para 1981:

(ver documento original)
Fundamentação:
A redução em causa é justificada pelo atraso na construção do armazém da lagoa do Congro, na ilha de São Miguel.

(ver documento original)
Fundamentação:
A redução em causa é justificada pela não efectivação da encomenda de uma máquina de ordenha destinada à ilha das Flores.

(ver documento original)
Fundamentação:
A redução em causa é justificada pelo atraso legislativo para a concessão de subsídios para fomento florestal.

(ver documento original)
Fundamentações:
O reforço de verba é justificado pelo ritmo de execução atingido na construção do posto agro-pecuário de Santo António do Nordestinho (Nordeste);

A redução é justificada pelo atraso na elaboração do projecto para a instalação dos serviços veterinários do Pico.

(ver documento original)
Fundamentação:
A redução em causa é justificada pelo atraso legislativo respeitante à metodologia a seguir na concessão de bonificação aos juros em vigor no domínio agro-pecuário.

(ver documento original)
Fundamentação:
A redução em causa é justificada pela não execução de parte do programado inicialmente, nomeadamente no campo da difusão nos órgãos da comunicação social de informação técnica respeitante ao sector em questão.

8 - Pescas
Ao sector das pescas é deduzido o montante de 4000 contos, verba esta que se reflecte no programa n.º 27 - Reconversão da frota pesqueira, mais precisamente:

(ver documento original)
Fundamentação:
A redução da verba de 4000 contos no projecto em causa é justificada pelo atraso na construção do barco de pesca polivalente.

9 - Indústria
Do sector em análise é retirado o montante de 500 contos com destino à aplicação da Lei das Fianças Locais e surge um ajustamento significativo, consubstanciado no aparecimento de um novo projecto, a dotar com verbas a retirar do projecto n.º 29.1 - Implantação dos núcleos industriais de São Miguel e Terceira.

A nível de projecto, temos:
(ver documento original)
Fundamentações:
A implantação dos núcleos industriais encontra-se em fase mais atrasada do que era perspectivado, enquanto a acção das salinas experimentais de Santa Maria justifica, pelo montante investido, a criação de um projecto autónomo;

No segundo caso, o nível de solicitações presentes até ao momento nos serviços competentes justifica a redução da verba anteriormente aprovada.

10 - Energia
Verifica-se uma redução de 18000 contos no montante da verba consignada a este sector.

Ao nível de programa/projecto a redução é a seguinte:
(ver documento original)
Fundamentações:
No primeiro caso temos que os estudos sobre as centrais térmicas das ilhas de São Jorge e do Pico ainda se encontram na fase de localização. Em face do exposto, estima-se que apenas em Outubro se arrancará com a fase de expropriações. Estas as razões da redução agora proposta;

No segundo caso, procedeu-se à redução da verba inscrita, uma vez que não existem solicitações em carteira e que os pedidos de apoio apenas podem dar entrada nos serviços até 31 de Agosto do corrente ano;

A verba inscrita destina-se ao reforço do capital estatutário da EIE, tendo em vista o respectivo saneamento económico-financeiro, o qual não sofrerá com a redução agora proposta.

11 - Turismo
Do sector do turismo assiste-se à redução da verba de 5000 contos com destino às autarquias locais e, simultaneamente, a adaptações em vários projectos, no âmbito do Plano para 1981, que, no entanto, não vem alterar o montante disponível do sector.

Assim, teremos:
(ver documento original)
Fundamentações:
O reforço da verba consignada ao programa n.º 34 é justificado pelo agravamento de preços e pelo ritmo de execução de alguns dos empreendimentos;

A retirada de 15000 contos do programa n.º 35 é justificada pelo não aparecimento de solicitações no volume que estava previsto. Esta verba reparte-se entre o reforço do programa anterior e a transferência de 5000 contos para as autarquias locais.

12 - Transportes
Do sector dos transportes é retirada a verba de 50000 contos, com destino às autarquias locais, além de se verificarem ajustamentos de verbas no âmbito do Plano para 1981.

Os ajustamentos ao nível de programa/projecto são os seguintes:
(ver documento original)
Fundamentações:
As reduções nos programas n.os 39 e 40, nos projectos acima indicados, são motivadas por atrasos na execução de algumas obras e projectos de engenharia e ainda devido ao facto de a última invernia não ter causado estragos de monta na área de jurisdição do sector em causa;

O reforço do programa n.º 41 destina-se à cobertura do défice do SATA;
Verifica-se um montante de redução nos programas n.os 39 e 40 num total de 120000 contos e reforços no montante de 70000 contos no programa n.º 41. A diferença, no valor de 50000 contos, destina-se à aplicação da Lei das Finanças Locais.

13 - Circuitos
No sector em análise verifica-se a redução de 5500 contos, cuja distribuição por programas/projectos é a seguinte:

(ver documento original)
Fundamentações:
No primeiro caso, a redução é justificada por atrasos na execução das terraplenagens para a construção de casas de matança nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa e Flores. Os atrasos já verificados implicarão atrasos na execução anual das acções em causa;

No segundo caso, a entidade executora optou pela não realização do projecto, dada a não urgência imediata de aquisição de tal equipamento e o facto de o projecto se encontrar insuficientemente dotado;

No terceiro caso, a redução é justificada pelo custo dos equipamentos laboratorial e de produção ser mais baixo do que o previamente estimado.

14 - Investigação
Do sector em causa verifica-se uma transferência, num total de 7500 contos, com destino às autarquias, locais.

Ao nível de programa/projecto a redução foi a seguinte:
(ver documento original)
Fundamentações:
No primeiro caso, a redução, no montante de 6000 contos, é justificada do seguinte modo:

Ainda não se verifica a assinatura do contrato para execução dos trabalhos sobre energia eólica;

Não ter sido considerada oportuna a viagem de trabalho a realizar ao Brasil;
No segundo caso, por ter sido verificado ao longo do corrente ano que o valor orçamentado se encontrava sobredimensionado.

Programa n.º 48
Aplicação da Lei das Finanças Locais
O artigo 33.º da Lei 8-A/80, de 26 de Maio (OGE), o artigo 19.º do Decreto-Lei 183-A/80 e o despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Plano e do Trabalho de 10 de Julho de 1980 definem os montantes e a forma que assume a transferência de verba para as autarquias locais de acordo com a Lei 1/79, de 2 de Janeiro.

Os montantes previstos para as autarquias da Região Autónoma dos Açores foram respectivamente:

... Em contos
Pela alínea b) do artigo 5.º da Lei 1/79 ... 490826
Pela alínea c) do artigo 5.º da Lei 1/79 ... (FEF) 469113
Pelas comparticipações do OGE para 1981 ... 100216
Total ... 1060155
No entanto, para além das comparticipações do Governo Central, houve que considerar comparticipações para obras com o compromisso do Governo Regional.

Por este facto, e de acordo com o que preceituam os diplomas atrás referidos, os encargos a suportar pela Região atingem o montante de 169198 contos, pelo que se constitui este novo programa.

(ver documento original)
Mapas por sectores
(ver documento original)
Mapas por entidades executoras
(ver documento original)

ANEXO II
Alteração ao orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1981
No orçamento da Secretaria Regional das Finanças para 1981 foi inscrita, à semelhança do procedimento adoptado em anos anteriores, uma dotação provisional destinada a fazer face aos aumentos de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública. Torna-se agora necessário proceder à distribuição da referida provisão pelos orçamentos dos diversos departamentos do Governo, por forma a que os mesmos possam suportar os encargos adicionais resultantes da nova tabela de vencimentos do funcionalismo público regional aprovada pela Resolução 55/81, de 9 de Junho.

Por outro lado, ultrapassado o 1.º semestre de execução do orçamento regional em vigor, torna-se imperioso proceder a alguns reajustamentos nos capítulos respeitantes às despesas do Plano. O objectivo principal da revisão proposta é o da criação de um novo programa no âmbito da Secretaria Regional da Administração Pública, que irá permitir o cumprimento integral da Lei das Finanças Locais.

Resumo de despesa por secretarias regionais
(ver documento original)
Assembleia Regional dos Açores, 3 de Setembro de 1981. - O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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