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Portaria 95-A/85, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Procede ao desdobramento de várias tesourarias da Fazenda Pública em consequência do desdobramento de repartições de finanças, operado através da Portaria n.º 776/84, de 3 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 95-A/85
de 13 de Fevereiro
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, sempre que em cada concelho seja criada mais de uma repartição de finanças deve existir a correspondente tesouraria da Fazenda Pública.

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, mediante portaria do Ministro das Finanças e do Plano, sob proposta da Direcção-Geral do Tesouro, deverá proceder-se ao desdobramento das tesourarias da Fazenda Pública sempre que idêntico procedimento seja adoptado em relação as correspondentes repartições de finanças.

Pelas Portarias 776/84, de 3 de Outubro e 6/85, de 2 de Janeiro, foram desdobradas e elevadas de categoria diversas repartições de finanças, pelo que idêntico procedimento terá de ser adoptado em relação às tesourarias da Fazenda Pública respectivas.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º São desdobradas da forma indicada as seguintes tesourarias:
A Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Abrantes é desdobrada em 2 tesourarias, a designar como 1.ª tesouraria e 2.ª tesouraria.

A Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Beja é desdobrada em 2 tesourarias, a designar como 1.ª tesouraria e 2.ª tesouraria.

A Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho das Caldas da Rainha é desdobrada em 2 tesourarias, a designar como 1.ª tesouraria e 2.ª tesouraria.

A Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Chaves é desdobrada em 2 tesourarias, a designar como 1.ª tesouraria e 2.ª tesouraria.

As 3 tesourarias da Fazenda Pública do Concelho da Feira são desdobradas em 4 tesourarias, a designar como 1.ª tesouraria, 2.ª tesouraria, 3.ª tesouraria e 4.ª tesouraria.

A Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho da Guarda é desdobrada em 2 tesourarias, a designar como 1.ª tesouraria e 2.ª tesouraria.

A Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Lagos é desdobrada em 2 tesourarias, a designar como 1.ª tesouraria e 2.ª tesouraria.

A Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Olhão é desdobrada em 2 tesourarias, a designar como 1.ª tesouraria e 2.ª tesouraria.

A Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho da Póvoa de Varzim é desdobrada em 2 tesourarias, a designar como 1.ª tesouraria e 2.ª tesouraria.

A Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Tomar é desdobrada em 2 tesourarias, a designar como 1.ª tesouraria e 2.ª tesouraria.

As 2 tesourarias da Fazenda Pública do Concelho de Santo Tirso são desdobradas em 3 tesourarias, a designar como 1.ª tesouraria, 2.ª tesouraria e 3.ª tesouraria.

A Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Vila Real é desdobrada em 2 tesourarias, a designar como 1.ª tesouraria e 2.ª tesouraria.

2.º As tesourarias da Fazenda Pública agora criadas têm competência plena em relação às áreas correspondentes às respectivas repartições de finanças.

3.º Todas as tesourarias da Fazenda Pública resultantes dos desdobramentos referidos nesta portaria são de 1.ª classe.

4.º A entrada em funcionamento das novas tesourarias, desdobramento das já existentes, será estabelecida por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, mediante proposta da Direcção-Geral do Tesouro, ouvida a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

5.º O quadro de pessoal das tesourarias da Fazenda Pública é alterado de acordo com o mapa I anexo ao presente diploma.

6.º O quadro geral do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, e pela Portaria 201/81, de 21 de Fevereiro com as alterações introduzidas pelas Portarias 756/81, de 4 de Setembro, 1028/82, de 10 de Novembro e 472/83, de 22 de Abril, é alterado nas categorias mencionadas no mapa II anexo ao presente diploma.

Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1985.
O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

MAPA I
Quadro de pessoal
(ver documento original)

MAPA II
Alterações ao quadro geral de pessoal das tesourarias da Fazenda Pública
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-21 - Portaria 201/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a classificação das tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-04 - Portaria 756/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria tesourarias da Fazenda Pública em vários concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-10 - Portaria 1028/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Cria no concelho de Felgueiras 2 tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª e 2.ª Tesourarias.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-22 - Portaria 472/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Procede ao desdobramento e elevação de classe de diversas tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-03 - Portaria 776/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Cria novas repartições de finanças por desdobramento das existentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-09 - Portaria 261/90 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Desdobra as duas tesourarias da Fazenda Pública do concelho de Guimarães em três tesourarias, a designar como 1.ª, 2.ª e 3.ª Tesourarias.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-02 - Portaria 896/91 - Ministério das Finanças

    Revoga várias portarias relativas ao desdobramento de tesourarias da Fazenda Pública em alguns concelhos.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-23 - Portaria 170/2004 - Ministério das Finanças

    Extingue os Serviços de Finanças de Abrantes 1 e 2 e as Tesourarias de Finanças de Abrantes 1 e 2 e cria o Serviço de Finanças de Abrantes e a Tesouraria de Finanças de Abrantes, dispondo sobre a transição do pessoal e entrada em funcionamento dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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