Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1028/82, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cria no concelho de Felgueiras 2 tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª e 2.ª Tesourarias.

Texto do documento

Portaria 1028/82
de 10 de Novembro
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, sempre que em cada concelho seja criada mais de uma repartição de finanças deve existir a correspondente tesouraria da Fazenda Pública.

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, mediante portaria do Ministério das Finanças e do Plano, sob proposta da Direcção-Geral do Tesouro, deverá proceder-se ao desdobramento das tesourarias da Fazenda Pública sempre que idêntico procedimento seja adoptado em relação às correspondentes repartições de finanças.

Pelo Decreto 67/82, de 3 de Junho, foi desdobrada a Repartição de Finanças do Concelho de Felgueiras, pelo que se terá de proceder ao correspondente desdobramento da tesouraria da Fazenda Pública respectiva.

Por outro lado, reconhecendo-se a insuficiência do actual quadro do pessoal técnico-exactor de algumas tesourarias da Fazenda Pública, promove-se o seu reajustamento, sem prejuízo da contingentação global fixada pelo Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro.

Nestes termos e em execução do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 42/77, de 31 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1.º Criar no concelho de Felgueiras 2 tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª e 2.ª Tesourarias.

2 - As tesourarias da Fazenda Pública agora criadas têm competência plena em relação às áreas correspondentes às respectivas repartições de finanças.

3 - As tesourarias a que se referem os números anteriores da presente portaria são de 1.ª classe.

4 - O quadro de pessoal é o constante do mapa I anexo à presente portaria.
5 - A entrada em funcionamento das novas tesourarias, consequência do desdobramento da já existente, será estabelecida por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, mediante proposta do director-geral do Tesouro, ouvido o director-geral das Contribuições e Impostos.

6 - A contingentação das tesourarias constantes do mapa II anexo à presente portaria não afecta a contingentação global do quadro geral do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública fixada pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro.

7 - As dúvidas suscitadas na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Tesouro.

Secretaria de Estado do Tesouro, 20 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.


Mapa I a que se refere o n.º 4 da Portaria 1028/82
(ver documento original)

Mapa II a que se refere o n.º 6 da Portaria 1028/82
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-31 - Decreto-Lei 42/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Cria novos bairros em Lisboa e no Porto e novas repartições de finanças e tesourarias da Fazenda Pública em concelhos que tal justifiquem e extingue as repartições centrais de finanças.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-03 - Decreto 67/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Divide o concelho de Felgueiras em duas repartições de finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-01-13 - DECLARAÇÃO DD2205 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 1028/82 de 10 de Nvembro, relativa à criação de tesourarias da Fazenda Pública, no concelho de Felgueiras.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-13 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 1028/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1982

  • Tem documento Em vigor 1983-04-22 - Portaria 472/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Procede ao desdobramento e elevação de classe de diversas tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-13 - Portaria 95-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Procede ao desdobramento de várias tesourarias da Fazenda Pública em consequência do desdobramento de repartições de finanças, operado através da Portaria n.º 776/84, de 3 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-09 - Portaria 261/90 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Desdobra as duas tesourarias da Fazenda Pública do concelho de Guimarães em três tesourarias, a designar como 1.ª, 2.ª e 3.ª Tesourarias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda