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Portaria 261/90, de 9 de Abril

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Sumário

Desdobra as duas tesourarias da Fazenda Pública do concelho de Guimarães em três tesourarias, a designar como 1.ª, 2.ª e 3.ª Tesourarias.

Texto do documento

Portaria 261/90
de 9 de Abril
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, sempre que em cada concelho seja criada mais de uma repartição de finanças deve existir a correspondente tesouraria da Fazenda Pública.

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, mediante portaria do Ministro das Finanças, sob proposta da Direcção-Geral do Tesouro, deverá proceder-se ao desdobramento das tesourarias da Fazenda Pública sempre que idêntico procedimento seja adoptado em relação às correspondentes repartições de finanças.

Pela Portaria 840/85, de 7 de Novembro, as duas repartições de finanças do concelho de Guimarães foram desdobradas em três, pelo que idêntico procedimento terá de ser adoptado em relação às tesourarias da Fazenda Pública respectivas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º São desdobradas da forma indicada as seguintes tesourarias:
As duas tesourarias da Fazenda Pública do concelho de Guimarães são desdobradas em três tesourarias, a designar como 1.ª, 2.ª e 3.ª Tesourarias.

2.º As tesourarias da Fazenda Pública desdobradas e resultantes do desdobramento têm competência plena em relação às áreas correspondentes às respectivas repartições de finanças.

3.º As tesourarias da Fazenda Pública resultantes do desdobramento referido nesta portaria são de 1.ª classe.

4.º A entrada em funcionamento da 3.ª Tesouraria, desdobramento das já existentes, será estabelecida por despacho do Ministro das Finanças, mediante proposta da Direcção-Geral do Tesouro, ouvida a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

5.º O quadro de pessoal das tesourarias da Fazenda Pública é alterado de acordo com o mapa I anexo ao presente diploma.

6.º O quadro geral de pessoal das tesourarias da Fazenda Pública aprovado pelo Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, e pela Portaria 201/81, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 756/81, de 4 de Setembro, 1028/82, de 10 de Novembro, 472/83, de 22 de Abril, 95-A/85, de 13 de Fevereiro e 867/85, de 15 de Novembro, é alterado nas categorias mencionadas no mapa II anexo ao presente diploma.

Ministério das Finanças.
Assinada em 7 de Março de 1990.
O Secretário de Estado do Tesouro, Carlos Manuel Tavares da Silva.

MAPA I
Quadro de pessoal
(ver documento original)

MAPA II
Alterações do quadro geral de pessoal das tesourarias da Fazenda Pública
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-21 - Portaria 201/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a classificação das tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-04 - Portaria 756/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria tesourarias da Fazenda Pública em vários concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-10 - Portaria 1028/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Cria no concelho de Felgueiras 2 tesourarias da Fazenda Pública, a designar como 1.ª e 2.ª Tesourarias.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-22 - Portaria 472/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Procede ao desdobramento e elevação de classe de diversas tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-13 - Portaria 95-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Procede ao desdobramento de várias tesourarias da Fazenda Pública em consequência do desdobramento de repartições de finanças, operado através da Portaria n.º 776/84, de 3 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-07 - Portaria 840/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Divide o Conselho de Guimarães em 3 repartições de finanças (1ª e 2ª Repartição na cidade de Guimarães e 3ª rapartição em Vizela) e delimita a respectiva área geográfica. Estabelece as competências das referidas repartições e aumenta dos lugares constantes do mapa anexo o quadro de pessoal da Direcção Geral das Contribuições e Impostos previsto pelo Decreto Regulamentar 16/85 de 28 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-15 - Portaria 867/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o quadro de pessoal das tesourarias da Fazenda Pública do e desdobra a Tesouraria da Fazenda Pública de Ílhavo em duas tesourarias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Portaria 948/98 - Ministério das Finanças

    Cria a Repartição de Finanças e a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Vizela, delimitando o seu âmbito geográfico e dispondo sobre o pessoal que lhe fica afecto. Extingue a 3ª Repartição de Finanças e a 3ª Tesouraria da Fazenda Pública, ambas do Concelho de Guimarães, criadas respectivamente pelas Portarias 840/85, de 7 de Novembro e 261/90, de 9 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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